TRT1 - 0101546-56.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/07/2025 09:42
Iniciada a execução
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05/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/07/2025
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26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787e517 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, constatando que se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 31/05/2025.
Niterói, 25/06/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados reclamante no ID 99dd1b5, não impugnados pela reclamada.
Acolho os cálculos apresentados pelo reclamante por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos, aos quais determino sejam incluídas as custas de conhecimento fixadas na sentença transitada em julgado, por não incluídas pelo reclamante nos seus cálculos, devidamente verificados pela contadoria do Juízo, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 24.496,18, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 21.978,60 IRPF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 909,19 Honorários p/ advog. rcte - R$ 1.108,39 CUSTAS - R$ 500,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada para proceder ao depósito,em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, observadas as guias próprias, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/06/2025 10:00
Homologada a liquidação
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25/06/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/06/2025
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101546-56.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: SCHEYLA WINDSON DOS SANTOS MATTOS GOULART RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/05/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 10:34
Transitado em julgado em 07/05/2025
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20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2025 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SCHEYLA WINDSON DOS SANTOS MATTOS GOULART em 07/05/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLA WINDSON DOS SANTOS MATTOS GOULART
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21/04/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/04/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SCHEYLA WINDSON DOS SANTOS MATTOS GOULART
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04/04/2025 18:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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04/04/2025 07:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/02/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) SCHEYLA WINDSON DOS SANTOS MATTOS GOULART
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07/02/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) SCHEYLA WINDSON DOS SANTOS MATTOS GOULART
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15/01/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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