TRT1 - 0100524-04.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ABRAHAO NETO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA em 15/08/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 23/07/2025
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19/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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19/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA
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10/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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09/07/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA
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28/06/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ABRAHAO NETO em 23/06/2025
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14/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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07/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 08:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e5ed5 proferida nos autos.
Decisão – CNIB PJ sem indicação de imóveis. Em consulta ao CNIB, após a inclusão de indisponibilidade de bens do executado, verifica-se que não há ordens respondidas.
Registre-se que a inclusão dos dados do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB acarreta a imediata gravação de indisponibilidade, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, em quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados ou mesmo nos que futuramente possam adquirir visto que os dados permanecerão no CNIB, a serem retirados apenas após determinação do Juízo, e se for o caso.
Portanto, não havendo respostas, não há, pelo menos no presente momento, bens em nome do executado. 1.
Reincluam-se os dados da ré no Sisbajud com renovação automática até a garantia da execução. 2.
Não havendo imóveis em nome da pessoa jurídica ré, não localizados valores em conta suficientes a satisfação da execução presumindo-se sua inidoneidade financeira; não mais possuindo sede visto que não localizada no endereço declarado à Receita Federal apesar de constar situação cadastral ativa, inferindo-se assim seu encerramento irregular; já constando nos autos pesquisa INFOSEG Completa, não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução em face da pessoa jurídica ré: 2.1 Em havendo fundamento legal para o direcionamento da execução ao devedor subsidiário, mas contudo sendo imperativa a iniciativa do exequente - art. 133 do CPC - intime-se o autor a se manifestar quanto a interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que vedada ao Juízo a iniciativa de ofício nesta hipótese, devendo providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 151 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria TRT1 01/2025), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC, 855-A § 2o da CLT).
Alternativamente, a requerer o que for de seu interesse indicando meios eficazes e inéditos viáveis de satisfazer execução.
A ser intimado o autor, nesta feita inclusive pessoalmente, ciente de que de dará início a suspensão processual para fins de prescrição intercorrente, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, não haverá interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente, apenas no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHA MARQUES DOS SANTOS -
21/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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21/03/2025 09:40
Proferida decisão
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12/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 10/03/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 11/02/2025
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10/02/2025 08:40
Expedido(a) ofício a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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10/02/2025 08:40
Expedido(a) ofício a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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03/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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31/01/2025 22:30
Determinada a indisponibilidade de bens
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31/01/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/01/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 05/12/2024
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27/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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26/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/11/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/10/2024 09:45
Iniciada a execução
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA em 25/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 15/10/2024
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08/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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04/10/2024 18:20
Homologada a liquidação
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04/10/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ABRAHAO NETO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DELIVERY ABRAHAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ABRAHAO LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA em 02/09/2024
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 20/08/2024
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 14/08/2024
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 06/08/2024
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06/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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06/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ABRAHAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ABRAHAO LTDA
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06/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA
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01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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31/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/07/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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29/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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26/07/2024 13:14
Expedido(a) alvará a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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21/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ABRAHAO NETO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de DELIVERY ABRAHAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ABRAHAO LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 18/07/2024
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05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 04/07/2024
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100524-04.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: JONATHA MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: DEJAIR DE SOUZA RANGEL (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para que compareça a esta 80a VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro / RJ, para fins de anotação da CTPS, no dia 12.07.2024, às 10 horas.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.CARLA NASCIMENTOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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26/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ABRAHAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ABRAHAO LTDA
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26/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA
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26/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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26/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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11/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/05/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 10:21
Transitado em julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ ABRAHAO NETO em 22/05/2024
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10/05/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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08/05/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 13:52
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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04/04/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA N/P LUIZ ABRAHAO NETO
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04/04/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ABRAHAO LTDA N/P RODRIGO ARTHUR DE FARIA ABRAHAO
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04/04/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) DELIVERY ABRAHAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA N/P LUIZ ABRAHAO NETO
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20/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA em 18/03/2024
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18/03/2024 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ABRAHAO NETO em 22/02/2024
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06/03/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de JONATHA MARQUES DOS SANTOS em 31/01/2024
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29/01/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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29/01/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) DELIVERY ABRAHAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/01/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ABRAHAO LTDA
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29/01/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA
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19/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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18/12/2023 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/12/2023 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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19/10/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/10/2023 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2023 13:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABRAHAO NETO
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23/06/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ABRAHAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ABRAHAO LTDA
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23/06/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO ARABE RESTAURANTE LTDA
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23/06/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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23/06/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA MARQUES DOS SANTOS
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21/06/2023 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2023 13:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/06/2023 13:17
Audiência inicial cancelada (09/10/2023 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:04
Audiência inicial designada (09/10/2023 09:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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