TRT1 - 0100619-13.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 15/09/2025
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10/09/2025 21:55
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100619-13.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO: JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos esclarecimentos prestados, bem como para manifestações em razões finais no prazo comum de 5 dias nos termos da ata de id 5459591.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FRANCISCA SHIRLEY BEZERRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX -
01/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX
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01/09/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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29/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/07/2025
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14/07/2025 17:22
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 11/07/2025
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07/07/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 16:12
Juntada a petição de Réplica
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100619-13.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO: JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que foi designado o dia 10 de julho com início as 9:00 h, para realização da perícia no seguinte endereço: Rua Carlos Seid! 1388 no bairro do Cajú, observada a íntegra da petição anexada pelo(a) perito(a) no #id:3038f7b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX -
03/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX
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02/07/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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02/07/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX
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23/06/2025 11:37
Audiência una realizada (23/06/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX em 30/05/2025
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30/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9789afb proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 23/06/2025 09:10 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX -
20/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/05/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RIBEIRO DE FELIX
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20/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 11:48
Audiência una designada (23/06/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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