TRT1 - 0101418-70.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA REGINA RAMOS DA SILVA DE BRITO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA VITORIA AZEVEDO LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP em 18/08/2025
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04/08/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101418-70.2024.5.01.0071 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP, DROGARIA E PERFUMARIA VITORIA AZEVEDO LTDA RECORRIDO: CARLA REGINA RAMOS DA SILVA DE BRITO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 56e3b38, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelas rés e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, após o trânsito em julgado, seja realizado novos cálculos de liquidação de sentença, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator. Ônus sucumbenciais inalterados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP -
01/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REGINA RAMOS DA SILVA DE BRITO
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01/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA VITORIA AZEVEDO LTDA
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01/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP
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31/07/2025 14:21
Conhecido o recurso de DROGARIA E PERFUMARIA VITORIA AZEVEDO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-07 e provido em parte
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31/07/2025 14:21
Conhecido o recurso de DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-60 e provido em parte
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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03/07/2025 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101418-70.2024.5.01.0071 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed3638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLA REGINA RAMOS DA SILVA DE BRITO em face de DROGARIA DIAS DA CACHAMORRA LTDA – EPP (1ª reclamada) e de DROGARIA E PERFUMARIA VITORIA AZEVEDO LTDA (2ª reclamada), julgo parcialmente procedente a pretensão para, conforme cálculos de liquidação em anexo que integram a presente sentença para todos os efeitos legais, condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento de horas extras e reflexos, feriados trabalhados e intervalares, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 2.381,54, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 119.077,12.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 90.700,14 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 23.841,97 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 4.535,01 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 119.077,12 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 2.381,54 Total Devido pelo Reclamado 121.458,66 VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA REGINA RAMOS DA SILVA DE BRITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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