TRT1 - 0100352-55.2019.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 10/07/2025
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24/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df18382 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, porquanto medida improfícua em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro o requerimento.
Tendo em vista a vasta e exaustiva pesquisa patrimonial produzida pelo Juízo e anexada aos autos, destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono (DEJT) para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Registre-se que está em vigor o Provimento nº 04/2023 da GCGJT, não sendo mais necessária a intimação pessoal da parte exequente, bastando a intimação por DEJT, em nome do advogado devidamente habilitado nos autos.
Não sendo possível o prosseguimento da presente e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observados os termos do art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, determino o sobrestamento da execução, pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, por 2 (dois) anos, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898), conforme a nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Sobreste-se.
Observe a Secretaria a contagem do prazo, levando em conta o primeiro sobrestamento. Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN FERREIRA -
23/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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23/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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17/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/06/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/06/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLA OTERO SUAREZ
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FLAVIA OTERO SUAREZ
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26/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100352-55.2019.5.01.0063 : IVAN FERREIRA : EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: IVAN FERREIRA Fica V.
Sa. notificado para, em 15 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Ressalte-se que a indicação de diligências já cumpridas ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN FERREIRA -
20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de 7ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro em 07/05/2025
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15/04/2025 12:56
Expedido(a) ofício a(o) 7A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 14:40
Desarquivados os autos
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de 7ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro em 24/04/2023
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28/02/2023 09:26
Arquivados os autos provisoriamente
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28/02/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/02/2023 23:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/01/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/01/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) 7A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2022 13:59
Expedido(a) ofício a(o) IVAN FERREIRA
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14/12/2022 10:28
Expedido(a) ofício a(o) IVAN FERREIRA
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25/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/08/2022 13:20
Desarquivados os autos
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15/08/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇAO DE OFICIOS EHABILITAÇÃO INVENTARIO)
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29/06/2022 15:27
Arquivados os autos provisoriamente
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28/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 27/06/2022
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02/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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10/05/2022 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2022 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2022 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2022 14:57
Expedido(a) mandado a(o) CARLA OTERO SUAREZ
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30/03/2022 14:57
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA OTERO SUAREZ
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30/03/2022 14:57
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL SUAREZ SILVA
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18/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA em 17/03/2022
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18/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 17/03/2022
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05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA
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04/03/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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04/03/2022 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IVAN FERREIRA
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24/02/2022 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de MANUEL SUAREZ SILVA em 14/02/2022
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26/11/2021 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2021 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2021 10:49
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL SUAREZ SILVA
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07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL SUAREZ SILVA em 06/08/2021
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31/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MANUEL SUAREZ SILVA em 30/07/2021
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08/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2021
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08/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 20:29
Expedido(a) edital a(o) MANUEL SUAREZ SILVA
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06/07/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL SUAREZ SILVA
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24/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/06/2021 10:21
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO INVENTARIO)
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16/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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15/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/06/2021 12:08
Encerrada a conclusão
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14/06/2021 14:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 11/06/2021
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25/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
-
24/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/05/2021 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLA OTERO SUAREZ em 23/02/2021
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24/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA OTERO SUAREZ em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL SUAREZ SILVA em 23/02/2021
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17/02/2021 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLA OTERO SUAREZ em 11/02/2021
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12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA OTERO SUAREZ em 11/02/2021
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12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de MANUEL SUAREZ SILVA em 11/02/2021
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06/02/2021 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
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12/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 22:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2021 22:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2021 22:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2021 22:45
Expedido(a) edital a(o) CARLA OTERO SUAREZ
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08/01/2021 22:45
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA OTERO SUAREZ
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08/01/2021 22:45
Expedido(a) edital a(o) MANUEL SUAREZ SILVA
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08/01/2021 22:45
Expedido(a) mandado a(o) CARLA OTERO SUAREZ
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08/01/2021 22:45
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA OTERO SUAREZ
-
08/01/2021 22:45
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL SUAREZ SILVA
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08/01/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA OTERO SUAREZ
-
08/01/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OTERO SUAREZ
-
08/01/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL SUAREZ SILVA
-
14/12/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/12/2020 11:13
Encerrada a conclusão
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01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 30/11/2020
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11/11/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/11/2020 10:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PER JURIDICA)
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05/11/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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03/11/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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08/09/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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08/09/2020 18:52
Iniciada a execução
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08/09/2020 18:50
Encerrada a conclusão
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08/09/2020 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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20/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA em 19/08/2020
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20/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 19/08/2020
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25/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
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25/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA
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24/07/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERREIRA
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24/07/2020 10:45
Homologada a liquidação
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17/07/2020 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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18/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA OTERO SUAREZ em 17/10/2019 23:59:59
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18/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLA OTERO SUAREZ em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL SUAREZ SILVA em 17/10/2019 23:59:59
-
17/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA em 16/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 12:50
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 19/09/2019
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06/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 11:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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03/10/2019 11:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/10/2019 11:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/10/2019 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PLANILHA DE CALCULO)
-
01/10/2019 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (planilha de calculo)
-
08/09/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
30/08/2019 12:57
Iniciada a liquidação
-
30/08/2019 12:57
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
29/08/2019 01:28
Decorrido o prazo de MANUEL SUAREZ SILVA em 15/08/2019
-
29/08/2019 01:28
Decorrido o prazo de FLAVIA OTERO SUAREZ em 15/08/2019
-
29/08/2019 01:28
Decorrido o prazo de CARLA OTERO SUAREZ em 15/08/2019
-
28/08/2019 09:19
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA em 15/08/2019
-
28/08/2019 09:17
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 15/08/2019
-
14/08/2019 14:58
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA em 13/08/2019
-
14/08/2019 14:58
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 13/08/2019
-
01/08/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 11:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
31/07/2019 11:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
31/07/2019 11:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
31/07/2019 08:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN FERREIRA - CPF: *76.***.*19-00
-
30/07/2019 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN FERREIRA - CPF: *76.***.*19-00
-
25/07/2019 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
25/07/2019 11:35
Encerrada a conclusão
-
25/07/2019 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/07/2019 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração reclamante)
-
04/07/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
02/07/2019 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN FERREIRA
-
02/07/2019 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVAN FERREIRA
-
02/07/2019 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
25/06/2019 16:34
Audiência inicial realizada (25/06/2019 14:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2019 17:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/06/2019 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/06/2019 01:45
Decorrido o prazo de IVAN FERREIRA em 04/06/2019 23:59:59
-
23/05/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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22/05/2019 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento prosseguimento audiencia)
-
21/05/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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06/05/2019 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/05/2019 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/05/2019 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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02/05/2019 12:40
Expedido(a) alvará a(o) autor
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02/05/2019 09:10
Expedido(a) ofício a(o) autor
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25/04/2019 21:22
Concedida a Antecipação de tutela a IVAN FERREIRA - CPF: *76.***.*19-00
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15/04/2019 11:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2019 16:14
Audiência inicial designada (25/06/2019 14:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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