TRT1 - 0109500-24.2008.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c619948 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA em 06/06/2025
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc2753 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a multiplicidade de registros verificada no relatório extraído do CRC JUD retro, quanto ao executado JAIR MARIA VIANA, intime-se o exequente para apontar qual seria o registro referente ao executado no presente feito, no prazo de 10 dias.
Apontado o registro requerido, proceda-se a nova consulta ao CRC JUD.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA -
20/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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20/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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04/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA em 11/09/2024
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03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ ALVES MEDEIROS em 05/08/2024
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15/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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12/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ ALVES MEDEIROS
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11/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA em 10/05/2024
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17/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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15/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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18/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2023
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de Superintendência Regional no Rio de Janeiro - Polícia Federal em 20/10/2023
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05/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/09/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/09/2023 12:17
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2023 12:15
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO - POLICIA FEDERAL
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13/05/2023 10:03
Registrada a inclusão de dados de WAGNER LUIZ ALVES MEDEIROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2023 10:03
Registrada a inclusão de dados de BIG GAS NITEROI COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS, GELO E BEBIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2023 10:03
Registrada a inclusão de dados de JAIR MARIA VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/03/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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22/02/2022 03:14
Decorrido o prazo de CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA em 21/02/2022
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11/02/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/01/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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25/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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24/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA em 08/11/2021
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27/10/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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27/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA
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28/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/03/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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28/03/2020 00:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/09/2019 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2019 11:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2019 11:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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12/08/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/07/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO HABILITAÇÃO VIÚVA)
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17/10/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 00:39
Decorrido o prazo de CASSIO LUIZ BENTO DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59
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31/07/2018 12:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 13:25
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/07/2018 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 21:49
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/07/2018 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2018 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2018 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2018 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/05/2018 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/05/2018 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2018 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/05/2018 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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25/04/2018 12:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2008
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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