TRT1 - 0100848-56.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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15/09/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 05/09/2025
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 02/09/2025
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02/09/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33594d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
23/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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23/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/08/2025 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/08/2025 11:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 05ad557) para Impugnação
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23/08/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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22/08/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c2a72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo passa a integrar.
Intimem-se.
In albis, ao arquivo com baixa.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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19/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/08/2025 15:51
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 18/08/2025
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13/08/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b981f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Homologo o laudo pericial e as manifestações do perito, concluindo que não há valores a serem liquidados em favor do exequente.
Sem manifestações, ao arquivo com baixa.
Prazo: 05 dias.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA -
06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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12/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 20:32
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945a7b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial.
Após, à Contadoria.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA -
20/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
20/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
28/03/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 03/02/2025
-
02/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024
-
22/11/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
05/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 07/10/2024
-
23/09/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
23/09/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
02/09/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/08/2024 08:48
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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