TRT1 - 0100526-67.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
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22/09/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA sem efeito suspensivo
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19/09/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA AMORIM SILVA em 17/09/2025
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17/09/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250386b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se as partes. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
03/09/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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03/09/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
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03/09/2025 07:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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27/08/2025 23:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/08/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdaf6e proferido nos autos. id.fa0d4d8 - ED da ré - À parte autora, embargada.
Após, conclusos à Exma. colega Najla Rodrigues Abbude.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA AMORIM SILVA -
15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
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15/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA AMORIM SILVA em 04/07/2025
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27/06/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3735ffd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO À luz do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração interpostos por Barbara Amorim Silva, para sanar omissão material e explicitar, no dispositivo da sentença, a condenação da reclamada ao recolhimento do FGTS e da multa de 40%, conforme fundamentação da sentença, sem efeitos modificativos de mérito.
Intimem-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA AMORIM SILVA -
18/06/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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18/06/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
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18/06/2025 07:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BARBARA AMORIM SILVA
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16/06/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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03/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
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03/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/05/2025 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc07e7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por BARBARA AMORIM SILVA em face de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA: 1) Rejeitar a impugnação ao valor da causa e a limitação da condenação. 2) Pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 13/05/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar diferenças de férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3 e de 13° do ano de 2023; b. pagar indenização equivalente à remuneração devida à autora, incluindo triênio, DSR e a parcela “cláusula 15ª ac coletivo) de 18/12/2023 a 19/02/2024, conforme delimitado na inicial. c. pagar a multa do art. 477 da CLT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 5.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 15% do proveito obtido pela parte autora para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA AMORIM SILVA -
20/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
20/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
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20/05/2025 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/05/2025 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA AMORIM SILVA
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11/04/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/10/2024 00:24
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA AMORIM SILVA em 16/08/2024
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03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de BARBARA AMORIM SILVA em 02/08/2024
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26/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA AMORIM SILVA
-
05/06/2024 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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