TRT1 - 0100526-14.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA MANOELLA ROSA DIAS em 07/08/2025
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07/08/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/08/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
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24/07/2025 19:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/07/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA MANOELLA ROSA DIAS em 11/07/2025
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03/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8503bd proferido nos autos.
Manifestar-se , em 5 dias, sobe petição de embargos de declaração; ARARUAMA/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MANOELLA ROSA DIAS -
02/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
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02/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31beb12 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT. ARARUAMA/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e2b3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por M.
M.
R.
D. em face de R.
C.
DE A.
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: - Saldo de salário (3 dias); - Trezeno proporcional (4/12); - Férias vencidas 2022/2023, 2023/2024 e proporcionais (3/12), todas com 1/3; - FGTS sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195, SDI-1), a ser recolhido diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90); - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 200,00.
Valor da condenação de R$ 10.000,00.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
-
28/05/2025 00:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/05/2025 00:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA MANOELLA ROSA DIAS
-
13/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/04/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de MARIA MANOELLA ROSA DIAS em 29/01/2025
-
16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/12/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
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14/12/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/12/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
13/12/2024 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 09:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/12/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA MANOELLA ROSA DIAS em 04/12/2024
-
26/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/11/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
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25/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/11/2024 11:48
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 09:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
24/11/2024 11:48
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2024 08:10 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
22/11/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARIA MANOELLA ROSA DIAS em 12/06/2024
-
05/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
-
04/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
04/06/2024 15:01
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 08:10 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA MANOELLA ROSA DIAS em 03/06/2024
-
17/05/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 19:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
-
15/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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15/05/2024 00:56
Decorrido o prazo de MARIA MANOELLA ROSA DIAS em 14/05/2024
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07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MANOELLA ROSA DIAS
-
04/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
03/05/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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