TRT1 - 0102032-25.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
17/09/2025 16:55
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/09/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468108d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista ao autor.
Após, autos com o calculista.
ARARUAMA/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL OLIVEIRA FIALHO -
04/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
04/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/09/2025 21:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL OLIVEIRA FIALHO em 28/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de GABRIEL OLIVEIRA FIALHO em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de GABRIEL OLIVEIRA FIALHO em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0fb20 proferido nos autos.
Chamo o feito a ordem para desconsiderar a homologação dos cálculos, tendo em vista que a Ré não se manifestou sobre os cálculos da Contadoria. Vistas a Ré para se manifestar, em 8 dias. Após, à Contadoria para homologação dos cálculos. ARARUAMA/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
19/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3150d1 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo final para pagamento espontâneo.
ARARUAMA/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL OLIVEIRA FIALHO -
15/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
15/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02daa39 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Certifique-se o decurso do prazo.
Silente, execute-se.
ARARUAMA/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
12/08/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
12/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
31/07/2025 13:36
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/06/2025 16:24
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 16:24
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
26/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/06/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL OLIVEIRA FIALHO em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a94a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por G.
O.
F. em face de F.
F.
I.
E C.
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Salário de outubro; aviso prévio indenizado (30 dias); trezeno proporcional (5/12, incluída a projeção do aviso prévio); férias proporcionais (5/12, incluída a projeção do aviso prévio) acrescidas de 1/3; - FGTS de toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, Lei 8.036/90).
Com a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao obreiro mediante alvará; - Multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00.
Valor da condenação de R$ 10.000,00.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
28/05/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/05/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
28/05/2025 00:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/05/2025 00:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
25/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/03/2025 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 09:28
Audiência una realizada (31/03/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
31/03/2025 08:48
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 09:26
Expedido(a) mandado a(o) FIXA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de GABRIEL OLIVEIRA FIALHO em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
30/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/11/2024 09:50
Audiência una designada (31/03/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
28/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/11/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIALHO
-
25/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/11/2024 12:16
Audiência una cancelada (24/03/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
23/11/2024 09:13
Audiência una designada (24/03/2025 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
23/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100635-30.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Trindade Agostinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 01:25
Processo nº 0101053-55.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 11:48
Processo nº 0101126-51.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2022 16:12
Processo nº 0100393-41.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Moras
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 14:51
Processo nº 0100393-41.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Luiz de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 17:04