TRT1 - 0102062-60.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/06/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 11:02
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de 37.444.678 THAMIRES NASCIMENTO BRITO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SABOR DA VILA DE ARARUAMA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA SOUZA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cc59c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por D.
DA S.
S. contra R.
S.
DA V.
DE A.
LTDA e 37.444.678 T.
N.
B., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente reclamação.
Honorários advocatícios pelo reclamante de 10%, conforme fundamentação supra.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.214,78, calculadas sobre o valor por ele próprio atribuído à causa de R$ 60.738,77, das quais fica dispensado ante a gratuidade.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SABOR DA VILA DE ARARUAMA LTDA - 37.444.678 THAMIRES NASCIMENTO BRITO -
28/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) 37.444.678 THAMIRES NASCIMENTO BRITO
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28/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SABOR DA VILA DE ARARUAMA LTDA
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28/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA SOUZA
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28/05/2025 00:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.214,78
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28/05/2025 00:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DA SILVA SOUZA
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25/04/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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24/04/2025 23:00
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:33
Audiência una realizada (27/03/2025 11:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/03/2025 22:56
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) 37.444.678 THAMIRES NASCIMENTO BRITO
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29/11/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SABOR DA VILA DE ARARUAMA LTDA
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28/11/2024 17:36
Audiência una designada (27/03/2025 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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28/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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