TRT1 - 0100428-93.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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10/09/2025 10:58
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 10:55
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b663fed proferida nos autos.
Em se tratando de agravo de instrumento, desnecessária a análise por este juízo dos requisitos de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 192 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, deste TRT.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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02/09/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/09/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 01/09/2025
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01/09/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01bf7c proferida nos autos.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto, eis que a interposição de agravo de petição sem prévia oposição dos embargos à execução, além de extemporânea, revela-se inadequada ao ataque ao ato judicial desfavorável à parte, por ensejar supressão de instância. Mas não é só.
Incontroverso nos autos a inexistência de depósito nos autos para garantia da execução.
Ao seu turno, o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, conforme previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT, manejado após os embargos do executado ou da impugnação do exequente (art. 884, §3º, da CLT), desde que integralmente garantido o juízo.
A garantia do juízo é pressuposto para o questionamento de matérias, na fase de execução, conforme preceitua o art. 884 da CLT.
Logo, o conhecimento do Agravo de Petição está atrelado à garantia integral do juízo.
Portanto, é necessária a existência de depósito suficiente para garantir o valor da dívida ou a penhora de bens ou dinheiro, de forma a permitir a integral satisfação do crédito em execução (exegese do art. 899 da CLT).
A inexistência desta garantia do juízo impede o conhecimento do Agravo de Petição, mesmo em se tratando de empresa em recuperação judicial. Intimem-se.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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18/08/2025 08:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 15/08/2025
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14/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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05/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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29/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/07/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4848 proferido nos autos.
Acolho a atualização dos créditos.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento do valor ainda devido, no prazo de 15 dias.
Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada ao FGTS da autora, na forma da Tese 68 do TST.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTELINA DE SOUZA -
07/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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07/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 05/06/2025
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29/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e53131 proferido nos autos.
Em razão do contido nos arts.178/179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023, e do trânsito em julgado da ação principal, retifico, no ato, a Classe Judicial do Presente, de Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, já que a execução se torna definitiva. À Contadoria para atualização do crédito.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTELINA DE SOUZA -
27/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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27/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:18
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
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26/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/05/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/11/2023 01:38
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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18/11/2023 01:38
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 14/11/2023
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26/09/2023 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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31/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 29/08/2023
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16/08/2023 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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17/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 13/04/2023
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11/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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10/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 05/05/2022
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2022
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 31/03/2022
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15/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
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12/01/2022 11:23
Expedido(a) alvará a(o) OTELINA DE SOUZA
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07/01/2022 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 94.805,45)
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17/12/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/12/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E REQUERIMENTO)
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16/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/10/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DA EXEQUENTE)
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14/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2021
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14/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 13/10/2021
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02/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
-
01/10/2021 15:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OTELINA DE SOUZA
-
01/10/2021 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/10/2021 15:23
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/09/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/09/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
-
29/09/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/09/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (LITIGÂNCIA DE MÁFÉ)
-
24/09/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2021
-
09/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 08/09/2021
-
07/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/09/2021 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
-
30/08/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/08/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de reconsideração)
-
24/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 23/08/2021
-
23/08/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/08/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA)
-
16/08/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE SANEAMENTO DE ERRO MATERIAL)
-
30/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
-
28/07/2021 16:42
Homologada a liquidação
-
26/07/2021 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/06/2021 14:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/06/2021 13:29
Encerrada a conclusão
-
14/06/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 09/06/2021
-
02/06/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de juntada de peças)
-
01/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
-
30/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/03/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
16/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/11/2020 15:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/10/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS E REQUERIMENTO)
-
16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2020
-
15/10/2020 19:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de OTELINA DE SOUZA em 30/09/2020
-
30/09/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/09/2020 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
28/09/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
-
28/09/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
-
28/09/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
-
28/09/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
-
18/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) OTELINA DE SOUZA
-
17/09/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2020
-
15/09/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/07/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2020 10:21
Encerrada a conclusão
-
28/07/2020 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/07/2020 00:11
Iniciada a liquidação
-
27/07/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2020 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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