TRT1 - 0100610-77.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS em 29/08/2025
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29/08/2025 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0334a45 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante em 31/07/2025, ID nº 3b599d4, sendo este tempestivo, uma vez que a datada ciência da sentença de embargos de declaração ocorreu em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas dispensados.
Vistas ao Réu para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS -
15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS
-
15/08/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/08/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS
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17/07/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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17/07/2025 11:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS
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11/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/07/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5c5eb proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intimem-se as partes para manifestações.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS
-
01/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/07/2025 17:00
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/05/2025 08:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 19:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3217d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 07/03/2019, 13/03/2019 e 08/08/2019, respectivamente aos processos 0100152-60.2024.5.01.0261, 0100167-29.2024.5.01.0261 e 0100610-77.2024.5.01.0261, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação de nº 0100152-60.2024.5.01.0261, para condenar o reclamado ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nas ações de nº 0100167-29.2024.5.01.0261 e nº 0100610-77.2024.5.01.0261.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pelo reclamado, no que se refere ao processo de nº 0100152-60.2024.5.01.0261.
Custas de R$ 24.319,36, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.215.968,01, pela parte autora, isenta, no que se refere ao processo de nº 0100167-29.2024.5.01.0261.
Custas de R$ 19.022,94, calculadas sobre o valor da causa de R$ 951.147,18, pela parte autora, isenta, no que se refere ao processo de nº 0100610-77.2024.5.01.0261.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS -
20/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS
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20/05/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 19.022,94
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20/05/2025 14:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS
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20/05/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ FERREIRA MATTOS
-
09/04/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/04/2025 18:35
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/02/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 08:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 11:17 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/01/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 11:17 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/09/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/09/2024 12:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/08/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/08/2024 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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