TRT1 - 0002080-58.2012.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA JACQUELINE CHAMBRIARD DE MORAES
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23/09/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) EDSON LUZ DE MORAES
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23/09/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) SHEILA JACQUELINE CHAMBRIARD DE MORAES
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23/09/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) EDSON LUZ DE MORAES
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18/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/09/2025
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27/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948d099 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID ac30cf8, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e redirecionamento da execução em face dos sócios retirantes EDSON LUZ DE MORAES e SHEILA JACQUELINE CHAMBRIARD DE MORAES.
Conforme alteração contratual de ID 942936c, verifica-se que os suscitados se retiraram da sociedade em 03/10/2013. Assim, considerando que a presente ação fora distribuída em 30/10/2012, intimem-se os sócios indicados no IDPJ de ID ac30cf8, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem ou, se for o caso, indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que serão declaradas suas confissões e reconhecidas as legitimidades passivas, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO -
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
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26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/08/2025 14:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0002080-58.2012.5.01.0261 RECLAMANTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) conveniado(s) (SISBACEN/CNIB), ficando ciente de sua responsabilização pela divulgação indevida dos resultados, devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas. Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC. Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO -
06/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CASTILHO em 09/06/2025
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30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0002080-58.2012.5.01.0261 RECLAMANTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIO LUIZ CASTILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do(s) bloqueio(s) parcial(is) de #id:e36cc35 e anexos, efetuados em sua(s) conta(s) bancária(s).
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ CASTILHO -
29/05/2025 11:26
Registrada a inclusão de dados de MARIO LUIZ CASTILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) MARIO LUIZ CASTILHO
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CASTILHO em 23/10/2024
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09/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) MARIO LUIZ CASTILHO
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/09/2024
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/09/2024
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11/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
10/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
10/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CASTILHO em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) MARIO LUIZ CASTILHO
-
26/01/2024 18:30
Expedido(a) mandado a(o) MARIO LUIZ CASTILHO
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24/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/07/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
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20/06/2023 12:57
Registrada a inclusão de dados de SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2023 12:57
Registrada a inclusão de dados de SANDRO DA SILVA RANGEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA RANGEL em 02/02/2023
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13/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:28
Expedido(a) edital a(o) SANDRO DA SILVA RANGEL
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05/12/2022 08:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
02/12/2022 13:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/12/2022 13:13
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA RANGEL em 17/08/2022
-
26/07/2022 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 11:03
Expedido(a) edital a(o) SANDRO DA SILVA RANGEL
-
20/07/2022 11:03
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO DA SILVA RANGEL
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20/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/05/2022 19:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Manifestação do Reclamante)
-
24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 23/05/2022
-
12/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/04/2022
-
02/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
01/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
01/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 07/07/2021
-
25/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
24/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/05/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/05/2021
-
28/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
27/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/01/2021 20:59
Encerrada a conclusão
-
07/01/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/12/2020
-
22/10/2020 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
20/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
19/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/09/2020 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/03/2020
-
28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/01/2020
-
21/01/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/01/2020 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
19/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/01/2020 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2019 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2019 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/12/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SHEDIL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 13/12/2019
-
13/12/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO em 30/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/05/2019 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
23/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 13:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 13:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/05/2019 10:19
Iniciada a execução
-
17/05/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 12:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/05/2019 12:36
Encerrada a conclusão
-
11/04/2019 17:39
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/04/2019 11:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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