TRT1 - 0100084-26.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/07/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e13be proferido nos autos.
V.
Considerando o depósito integral existente nos autos, intime-se a parte ré para manifestação quanto a impugnação #id:cc17c4e. Após, ao calculista.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
27/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
27/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 23:53
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abcb971 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID edee336), por se tratar de débito confessado.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 2.569,73 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA DO AUTOR- R$ 188,06 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 471,66 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO AUTOR R$ 268,97 CUSTAS - R$ 66,21 TOTAL - R$ 3376,54 Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
16/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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16/06/2025 08:12
Homologada a liquidação
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15/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2025 19:02
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b2c24 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento aos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos termos do Acórdão de Id #id:af9d718, complementado pelo Acórdão de #id:c958178. Negado seguimento ao AIRR interposto pela parte ré, na forma da Decisão de Id #id:a0a4e09. Mantida a sentença #id:c911845, complementada pela sentença de #id:5d00542.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:bb545f2. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS TAVARES -
27/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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27/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/05/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 14:41
Transitado em julgado em 14/05/2025
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22/05/2025 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 23/01/2024
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22/12/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
07/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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07/12/2023 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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07/12/2023 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DOS SANTOS TAVARES sem efeito suspensivo
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04/12/2023 19:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS TAVARES em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
13/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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13/11/2023 12:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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13/11/2023 00:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/11/2023 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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02/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/10/2023 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/10/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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22/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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22/10/2023 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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22/10/2023 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 26/09/2023
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27/08/2023 20:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/08/2023 11:36
Juntada a petição de Razões Finais
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24/08/2023 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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08/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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20/07/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 13:27
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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13/07/2023 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/07/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 21/10/2022
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22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS TAVARES em 21/10/2022
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08/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 07/10/2022
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08/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS TAVARES em 07/10/2022
-
30/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
29/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
-
29/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
29/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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29/09/2022 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/07/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 01/08/2022
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22/07/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Provas Venancio)
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07/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS TAVARES em 20/06/2022
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07/06/2022 20:30
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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07/06/2022 20:28
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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02/06/2022 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 22:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS TAVARES
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31/05/2022 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação VENANCIO)
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31/05/2022 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hab)
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07/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/05/2022
-
03/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
14/02/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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