TRT1 - 0100065-04.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA VERONICA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100065-04.2024.5.01.0262 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MARIA VERONICA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:bf5113c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do reclamado, por deserto, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) deferir os reflexos da folga após o 7º dia no 13º salário, aviso prévio, férias +1/3, FGTS e Multa de 40% e (ii)determinar que sejam observados os seguintes parâmetros em execução: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator que passa a integrar este dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VERONICA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA -
15/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERONICA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERONICA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 10:20
Conhecido o recurso de MARIA VERONICA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*71-56 e provido em parte
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18/02/2025 10:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-63 / null
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18/12/2024 00:39
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/11/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) despacho em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/09/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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