TRT1 - 0113659-95.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:57
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 10:57
Transitado em julgado em 12/06/2025
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18/07/2025 15:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo de ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA
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16/07/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA em 12/06/2025
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09/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113659-95.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 7dc8b28, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO PREJUDICADO.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Arquivados os autos originários em face da ausência injustificada do autor, resta configurada a perda superveniente do objeto do mandado de segurança.
Processo extinto, sem resolução do mérito, conforme inciso VI, do artigo 485, do CPC.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus e extinguir o feito, sem exame de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 485, do CPC, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto, conforme fundamentação.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA -
29/05/2025 11:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 55A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA
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19/05/2025 16:36
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 MCRB - V ()
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12/03/2025 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:59
Determinada a requisição de informações
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28/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 27/01/2025
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA em 29/11/2024
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21/11/2024 13:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 55A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA
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14/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/11/2024 12:29
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/11/2024 14:48
Juntada a petição de Agravo
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA
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07/11/2024 15:39
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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