TRT1 - 0100908-72.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA em 11/09/2025
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09/09/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/09/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9ad91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Victoria Eduarda Keres da Silva em face de T & S Locação de Mão de Obra em Geral – EIRELI e Município do Rio de Janeiro: JULGAR PROCEDENTES os pedidos realizados pela autora em face das rés para condená-las a pagar, sendo a segunda ré de forma subsidiária, as seguintes verbas: -Saldo de salário-”s” (03 dias); -Aviso prévio trabalhado-s- (30 dias); -Férias vencidas, em dobro, acrescidas de 1/3 constitucional, período aquisitivo 2022/2023 (i); -Férias simples, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo de 2023/2024 (i); -13º salário proporcional-”s”- (01/12); -Multa do art.477,§8º, da CLT-”i”, no importe de uma remuneração (R$1609.84); -Multa do art.467, da CLT -”i”, no percentual de 50% sobre as verbas resilitórias em sentido estrito (saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de um terço, e gratificação natalina proporcional) e a multa de 40% do FGTS; -Honorários sucumbenciais, no importe de 10% do valor da condenação (i). Obrigações de fazer: a primeira ré deverá providenciar à baixa na CTPS física da autora, no prazo de dez dias, contados da publicação da sentença, considerando que incontroversa a data de 03.02.24, sob pena de multa de´R$700,00, sem prejuízo da baixa ser realizada pela Secretaria (art.39, da CLT).
No prazo de dez dias, contados do trânsito em julgado, deverá efetuar o recolhimento do FGTS faltante (meses de novembro e dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024) e da multa de 40% do FGTS, sob pena de indenização compensatória.
Liquidação de sentença por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela primeira ré, sendo o segundo isento, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA -
28/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA
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28/08/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA
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28/08/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA
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28/08/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 01:45
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 01:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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13/06/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100908-72.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ 12.***.***/0001-58, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 19/08/2025 10:30 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*15.***.*82-53 2.O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo./ 3.Os advogados deverão informar às partes e testemunha(s) o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso./ 4.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5.O advogado do(s) réu(s) deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ)./ 6.
Testemunha na forma do art 455, § 1º, do CPC /7.
A impossibilidade de participação na forma telepresencial deverá ser devidamente justificada.
A parte ré poderá se opor à adoção do juízo 100% digital.
A modalidade de audiência telepresencial só poderá ocorrer com concordância das partes pela adoção do juízo 100% digital.
Registra-se que nesta opção estão ressalvadas as publicações por diário oficial.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
29/05/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA
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08/04/2025 14:15
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 15:35
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/10/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA
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26/08/2024 16:49
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/08/2024 14:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA EDUARDA KERES DA SILVA
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19/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/08/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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