TRT1 - 0100727-87.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42b159 proferido nos autos.
Diante do certificado pela Contadoria, intime-se a parte autora a apresentar seus cálculos retificados nos termos ali expostos ou, alternativamente, anexá-los ao Pje em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 , prazo de 8 dias.
Em caso de inviabilidade técnica que impeça ou dificulte a exportação do arquivo, deverá a parte anexar a planilha aos autos em PDF e encaminhá-la ao endereço de email desta Vara do Trabalho: [email protected].
Cumprido, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA - CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a717753 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada; * integração do RSR: à base de 1/6 ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverá ser apurada pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT compõe-se apenas do salário-base; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. * índices conforme tabela única de atualização dos débitos trabalhistas; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA - CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA -
18/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS PEREIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 04/06/2025
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21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100727-87.2022.5.01.0051 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA, CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA RECORRIDO: EDUARDO MARTINS PEREIRA, HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA, CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo primeiro reclamado, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. #id:84eaf1b RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
20/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS PEREIRA
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20/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA
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20/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA
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20/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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12/05/2025 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-07
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08/04/2025 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 4 em mesa 30-04-2025 ()
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10/02/2025 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS PEREIRA em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA em 18/12/2024
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11/12/2024 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS PEREIRA
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02/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA
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02/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA
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02/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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27/11/2024 12:09
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO GALILEU LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-03 e não provido
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27/11/2024 12:09
Conhecido em parte o recurso de CONDOMINIO TITANIUM OFFICES TIJUCA - CNPJ: 22.***.***/0001-46 e provido em parte
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27/11/2024 12:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-07 / null
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 15:18
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 26-11-2024 ()
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25/10/2024 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) HARPIA CONSULTING SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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27/09/2024 07:37
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/09/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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