TRT1 - 0101088-96.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAQUIAGENS JL LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DA SILVA GONCALVES em 06/06/2025
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26/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101088-96.2024.5.01.0225 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: JESSICA CRISTINA DA SILVA GONCALVES RECORRIDO: MAQUIAGENS JL LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade do pedido de demissão, reconhecer a estabilidade da gestante e a dispensa imotivada e condenar a reclamada ao pagamento de (i) indenização correspondente à estabilidade provisória, consubstanciada nos salários devidos de 29/08/2024, data da dispensa, até cinco meses após o parto (data a ser verificada a partir da certidão de nascimento a ser trazida aos autos pela autora), e seus consectários: os salários do período; aviso prévio indenizado de 30 dias, devendo ser projetada a data a ser anotada na CTPS; férias + 1/3 integrais de 2024/2025 e proporcionais de 2025 a serem apuradas e considerando a projeção do aviso-prévio; 13º salário integral de 2024 e proporcional de 2025 a ser apurado; FGTS e indenização de 40% de todo o período contratual, computando-se o aviso prévio indenizado e (ii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono da autora, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
A reclamada deverá, após o trânsito em julgado, retificar a CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída a partir da verificação do término da estabilidade (5 meses após o parto, conforme certidão de nascimento a ser trazida aos autos pela autora), sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício da parte reclamante, a contar da data de apresentação da CTPS pela trabalhadora e da certidão de nascimento.
Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução.
Deve ser expedido alvará para a autora levantar os depósitos de FGTS existentes, respondendo a ré pela integralidade dos mesmos e pela multa de 40%, além de ofício para que a parte autora se habilite ao seguro-desemprego sob pena de responder por indenização equivalente, se preenchidos os requisitos legais.
Invertido o ônus da sucumbência, custas de R$400,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ R$20.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA DA SILVA GONCALVES -
23/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MAQUIAGENS JL LTDA
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23/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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20/05/2025 11:33
Conhecido o recurso de JESSICA CRISTINA DA SILVA GONCALVES - CPF: *42.***.*80-58 e provido
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26/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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21/04/2025 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 21:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/04/2025 21:21
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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