TRT1 - 0101199-68.2016.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MATRIZ ACOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA CONCEICAO
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16/08/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/07/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MONICA DA CONCEICAO em 04/06/2025
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27/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f2d6d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do recebimento do crédito constante na certidão de habilitação em 5 dias, sob pena de presunção de haver recebido naquele juízo e extinção da execução na forma do art. 924, III do CPC c/c art. 769 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, ante a inércia da parte autora, ao arquivo definitivo.
Caso haja manifestação da parte autora informando não haver recebido o seu crédito, retorne ao sobrestamento (recuperação/falência) pelo prazo de 2 anos.
Findo o prazo, deverá o autor se manifestar, decorrido in albis, à conclusão para extinção por satisfeita a obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA CONCEICAO -
26/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA CONCEICAO
-
26/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/05/2025 18:54
Desarquivados os autos
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05/05/2023 13:45
Arquivados os autos provisoriamente
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05/05/2023 13:45
Desarquivados os autos
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16/08/2020 22:54
Arquivados os autos provisoriamente
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05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL AMORIM DE FREITAS em 04/06/2020
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14/03/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 00:22
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) destinatário/null
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30/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de MONICA DA CONCEICAO em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de SUPER MATRIZ ACOS LTDA em 29/05/2019 23:59:59
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25/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 10:24
Homologada a liquidação
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22/05/2019 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/05/2019 09:46
Encerrada a conclusão
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05/09/2018 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/09/2018 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2018 16:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/05/2018 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de MONICA DA CONCEICAO em 12/03/2018 23:59:59
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23/02/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
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23/02/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2017 00:19
Decorrido o prazo de SUPER MATRIZ ACOS LTDA em 07/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/11/2017 15:11
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/11/2017 15:10
Transitado em julgado em 13/09/2017
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14/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de MONICA DA CONCEICAO em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de SUPER MATRIZ ACOS LTDA em 13/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2017 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*65-88
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31/08/2017 12:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/05/2017 03:09
Decorrido o prazo de SUPER MATRIZ ACOS LTDA em 11/05/2017 23:59:59
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12/05/2017 03:09
Decorrido o prazo de MONICA DA CONCEICAO em 11/05/2017 23:59:59
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04/05/2017 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
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04/05/2017 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2017 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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28/04/2017 14:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA DA CONCEICAO
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28/04/2017 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MONICA DA CONCEICAO
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27/04/2017 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/04/2017 12:26
Audiência inicial realizada (27/04/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2017 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2017 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/10/2016 12:28
Audiência inicial designada (27/04/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2016 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2016 10:09
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/09/2016 00:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/09/2016 00:32
Declarada a incompetência
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09/08/2016 20:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
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08/08/2016 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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