TRT1 - 0100308-28.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 15/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f49c90 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.O IDPJ já fpo instaurado no id ec945d2.Os devedores já foram cadastrados no BNDT.Junte-se a resposta do ofício à Receita Federal (Infojud/DOI), com as cópias das declarações de renda e imóveis dos executados (com exceção da pessoa jurídica, quanto à declaração de renda, visto que nas das pessoas jurídicas não há a discriminação de bens e direitos), sendo as declarações referentes ao último exercício disponível dos últimos três anos.Em razão do sigilo fiscal, caso haja declaração, anote-se no sistema PJe que somente os advogados habilitados pelas partes poderão ter acesso aos documentos protegidos.Não foram encontrados veículos em nome dos executados no RENAJUD.Assim, não há bens livres e desembaraçados ou meios de prosseguimento na execução pelos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI/ARISP .Intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).Considerando que os executados foram devidamente citados e não efetuaram o pagamento da dívida no prazo legal concedido, o levantamento de eventual convênio acionado (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD etc) dependerá de pagamento do valor devido (ou parcelado na forma do art. 916, do CPC) e requerimento expresso para levantamento do convênio, especificando todos os dados necessários, sob pena inclusive do processo ser arquivado constando a restrição da presente execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
28/06/2024 14:59
Determinada a inclusão de dados de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/06/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/06/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/06/2024 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2024 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/06/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 12:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 18/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 30/04/2024
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 24/04/2024
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03/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 07:27
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
02/04/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
02/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
01/04/2024 06:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
28/03/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/03/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 18/03/2024
-
15/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 13/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 04/03/2024
-
22/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
21/02/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
21/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
21/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
20/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/02/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
02/02/2024 12:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
25/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:55
Registrada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/01/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
19/12/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
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12/12/2023 10:57
Determinada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/12/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/11/2023 11:06
Iniciada a execução
-
13/11/2023 11:06
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/11/2023 10:40
Desarquivados os autos
-
26/10/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 13:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 06/09/2023
-
16/08/2023 05:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 07/08/2023
-
01/08/2023 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2023 14:27
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
15/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
14/07/2023 08:46
Homologada a liquidação
-
13/07/2023 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/07/2023 11:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 23/06/2023
-
07/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
02/06/2023 10:01
Desarquivados os autos
-
01/06/2023 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/02/2023 00:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/12/2022 15:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 06/12/2022
-
10/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 09/11/2022
-
25/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
24/10/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
24/10/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
24/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/10/2022 20:37
Iniciada a liquidação
-
23/10/2022 20:36
Transitado em julgado em 19/10/2022
-
21/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 20/10/2022
-
07/10/2022 04:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 31/08/2022
-
18/08/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2022 22:11
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
18/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
17/08/2022 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/08/2022 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
17/08/2022 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
17/08/2022 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 16/08/2022
-
16/08/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
05/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 25/07/2022
-
22/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 21/06/2022
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20/06/2022 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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15/06/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço da Reclamada)
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09/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
08/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA em 07/06/2022
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 24/05/2022
-
28/04/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
26/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
-
25/04/2022 08:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO BAPTISTA DA SILVA
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25/04/2022 08:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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