TRT1 - 0101108-58.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b3df7 proferido nos autos. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi condenado de forma subsidiária.
A decisão de Id 5b4bd49 proveu o Recurso de Revista do ente público para afastar a condenação subsidiária a ele imposta.
Excluído, no ato, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo. A liquidação apurou os seguintes valores: Crédito líquido do Reclamante: R$42.061,42 Contribuição social: R$2.939,03 Honorários advocatícios devidos ao advogado do Reclamante: R$4.332,01 IRPF: R$591,18 Custas: R$998,47 Total devido pelo Reclamado: R$50.922,11. Fica intimada a Ré, INSTITUTO BRASIL SAUDE, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
09/04/2025 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
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19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/04/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA CRISTINA DA CONCEICAO SILVA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/04/2024
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02/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA DA CONCEICAO SILVA
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01/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
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26/02/2024 11:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2024 00:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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16/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/02/2024 17:19
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2024 17:19
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/10/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2023 14:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
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26/09/2023 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA CRISTINA DA CONCEICAO SILVA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/09/2023
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07/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2023
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07/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2023
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07/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA DA CONCEICAO SILVA
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05/09/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/08/2023 14:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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01/08/2023 15:41
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 11:00 Mesa ()
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26/07/2023 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2023
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20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2023
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08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA CRISTINA DA CONCEICAO SILVA em 07/07/2023
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04/07/2023 11:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2023 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração (ED ERJ))
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27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 14:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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21/06/2023 14:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:28
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 CRVMB ()
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10/04/2023 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2023 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/04/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/03/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/03/2023 11:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/03/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/03/2023 12:55
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/02/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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