TRT1 - 0107367-94.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 14:35
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUISA TORRES FLORIM em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATO SCHWARTZ AZEVEDO em 12/06/2025
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09/06/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107367-94.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RENATO SCHWARTZ AZEVEDO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUISA TORRES FLORIM Tomar ciência do v. acórdão ID 66a385b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE ORDEM.
ATO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE DITA COATORA.
No julgamento da ADI 5941, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na sessão do dia 9/2/2023 declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 30/04/2025 a 0705/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho MARIA HELENA MOTTA (Relatora), com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DULCE MARIS GALLE e dos Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, DALVA MACEDO, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MARIA LETÍCIA GONÇALVES, OTAVIO TORRES CALVET, MAURÍCIO MADEU e GLENER PIMENTA STROPP, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, após debate em sessão presencial, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, reconsiderar a liminar deferida, revogando-a e por conseguinte, DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo impetrante, dispensado do pagamento. MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUISA TORRES FLORIM -
29/05/2025 12:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) LUISA TORRES FLORIM
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29/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHWARTZ AZEVEDO
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21/05/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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21/05/2025 14:23
Denegada a segurança a RENATO SCHWARTZ AZEVEDO - CPF: *22.***.*83-91
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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23/03/2025 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/03/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUISA TORRES FLORIM em 11/03/2025
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11/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUISA TORRES FLORIM
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUISA TORRES FLORIM em 10/02/2025
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17/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUISA TORRES FLORIM
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17/01/2025 07:14
Proferida decisão
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15/01/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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19/12/2024 17:51
Retirado de pauta o processo
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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12/08/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUISA TORRES FLORIM em 08/07/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATO SCHWARTZ AZEVEDO em 26/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUISA TORRES FLORIM em 18/06/2024
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12/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUISA TORRES FLORIM
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11/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHWARTZ AZEVEDO
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08/06/2024 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO SCHWARTZ AZEVEDO
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04/06/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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28/05/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUISA TORRES FLORIM
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21/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHWARTZ AZEVEDO
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18/05/2024 23:34
Concedida em parte a medida liminar a RENATO SCHWARTZ AZEVEDO
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17/05/2024 19:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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17/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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17/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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