TRT1 - 0100192-90.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3765448 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:72c829f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 339,25, sendo R$ 244,99 líquido ao autor, R$ 55,89 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 38,37 de honorários ao patrono do autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1ª reclamada para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b13a8 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA RAMOS -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c12d0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 15/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA RAMOS -
15/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 11:45
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 20:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA em 02/12/2024
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25/11/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 16:07
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA RAMOS
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12/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/11/2024 10:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/10/2024 16:17
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/07/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA RAMOS em 18/07/2024
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17/07/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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05/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA RAMOS
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27/06/2024 11:42
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA RAMOS - CPF: *07.***.*31-53 e provido
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/05/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/03/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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