TRT1 - 0100662-35.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d073d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o presente feito sem resolução do mérito, arquive-se com as cautelas de praxe.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA -
07/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA
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07/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2025 14:14
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAVITEC HIDRAULICA LTDA em 03/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MAVITEC HIDRAULICA LTDA em 30/06/2025
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA em 27/06/2025
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MAVITEC HIDRAULICA LTDA
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MAVITEC HIDRAULICA LTDA
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11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d3105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 10 de junho de 2025, às 21h30min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA, Reclamante, e MAVITEC HIDRAULICA LTDA, parte Reclamada.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Nos termos do inciso II, do art. 852-B, da CLT, não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT.
In casu, verifica-se que citação da parte reclamada (id a6360f5), embora realizada no endereço informado pelo(a) Reclamante na inicial, restou infrutífera (id 58d25ab).
Assim, entendendo este Juízo que não foi atendido o inciso II, do art. 852-B, da CLT, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852-B, da CLT. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, liminarmente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Fica o feito retirado de pauta.
Custas processuais no valor de R$ 798,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA -
10/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA
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10/06/2025 21:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 798,60
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10/06/2025 21:31
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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10/06/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/08/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/06/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/06/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAVITEC HIDRAULICA LTDA em 09/06/2025
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100662-35.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MAVITEC HIDRAULICA LTDA
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28/05/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MAVITEC HIDRAULICA LTDA
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28/05/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) DJORDAN AUGUSTO DA SILVA SOUZA
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27/05/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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