TRT1 - 0100955-14.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
-
11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1546985 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante em 28/05/2025, ID 2f18b0c, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 28/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID cc56892. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2025
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28/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/05/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ae9bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA -
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/05/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2025 19:47
Desarquivados os autos
-
29/05/2023 13:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/05/2023 08:22
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 15/02/2023
-
20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 23/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 19/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/06/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/06/2022 15:00
Iniciada a execução
-
28/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 27/05/2022
-
20/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (deposito recursal _ processo principal.)
-
17/05/2022 17:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Comlurb_apresentar EE)
-
26/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2022 08:43
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
24/02/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilitacao de patrono)
-
15/02/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 02/02/2022
-
26/01/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
-
18/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
17/01/2022 13:26
Homologada a liquidação
-
14/01/2022 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/01/2022 10:47
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/09/2021 15:25
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/08/2021 18:12
Encerrada a conclusão
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24/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 23/07/2021
-
21/07/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/07/2021 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/07/2021
-
06/07/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 19:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
24/06/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/06/2021 17:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/06/2021 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
-
01/06/2021 09:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 14/04/2021
-
07/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/04/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
06/04/2021 15:14
Homologada a liquidação
-
08/03/2021 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/03/2021 14:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/03/2021
-
05/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA em 04/03/2021
-
25/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/02/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA CUNHA DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/02/2021 13:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/02/2021 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/02/2021 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
10/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/02/2021
-
13/01/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/01/2021 10:32
Iniciada a liquidação
-
18/12/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/11/2020 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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