TRT1 - 0010937-88.2013.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 15:20
Registrada a exclusão de dados de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT
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18/06/2025 15:20
Registrada a exclusão de dados de DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR no BNDT
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e5030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARCELLOS DA SILVA -
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS DA SILVA
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26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/05/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/05/2025 19:42
Desarquivados os autos
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12/05/2023 12:47
Arquivados os autos provisoriamente
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11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 10/04/2023
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22/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS DA SILVA
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19/12/2022 13:19
Registrada a inclusão de dados de DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:43
Determinada a inclusão de dados de DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2022 00:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR em 23/09/2022
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24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 23/09/2022
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06/08/2022 00:48
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 05/08/2022
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23/07/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS DA SILVA
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21/07/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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21/07/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR
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20/06/2022 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO BARCELLOS DA SILVA
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18/06/2022 22:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR em 03/06/2022
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05/04/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR
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23/02/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/03/2021 02:16
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR em 25/03/2021
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10/02/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/02/2021 01:00
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DANIEL SOARES TOMAS JUNIOR
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05/10/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/09/2020 13:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 08/09/2020
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23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS DA SILVA
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06/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 05/06/2020
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19/05/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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07/05/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (consulta aos cadastros )
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02/05/2020 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARCELLOS DA SILVA
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21/01/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 18/11/2019
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18/11/2019 15:09
Juntada a petição de Manifestação (consulta renajud)
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08/11/2019 17:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
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08/11/2019 17:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/10/2019 22:03
Registrada a inclusão de dados de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2019 13:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/04/2019 13:48
Determinada a inclusão de dados de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-30 no BNDT
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03/04/2019 13:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/04/2019 13:37
Iniciada a execução
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14/09/2018 19:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/06/2018 00:27
Decorrido o prazo de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2018 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2018 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2018 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/01/2018 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 16:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 30/10/2017 23:59:59
-
23/10/2017 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/07/2017 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 12:41
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/05/2017 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2017 03:24
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 24/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2017
-
17/03/2017 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 19:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2017 19:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/03/2017 19:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/03/2017 21:57
Homologada a liquidação
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07/03/2017 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 09/12/2016 23:59:59
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01/12/2016 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2016 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2016 10:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/10/2016 10:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/10/2016 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/09/2016 18:59
Decorrido o prazo de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 20/08/2014 23:59:59
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14/09/2016 13:21
Decorrido o prazo de KM SANI LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 25/04/2016 23:59:59
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01/08/2016 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2016 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2016 09:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/06/2016 09:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/05/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 08:35
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/04/2016 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/11/2015 01:00
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 16/11/2015 23:59:59
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29/11/2015 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2015
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29/11/2015 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2015 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2015 13:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/10/2015 13:33
Iniciada a liquidação por cálculos
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31/10/2015 13:33
Transitado em julgado em 27/08/2014
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21/08/2014 03:50
Decorrido o prazo de FABIO BARCELLOS DA SILVA em 20/08/2014 23:59:59
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06/08/2014 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2014
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06/08/2014 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2014 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/07/2014 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/07/2014 16:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO BARCELLOS DA SILVA
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17/07/2014 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de FABIO BARCELLOS DA SILVA
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05/07/2014 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2014
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05/07/2014 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2014 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2014
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05/07/2014 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2014 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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26/06/2014 15:13
Audiência inicial realizada (26/06/2014 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2014 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/02/2014 16:24
Audiência inicial redesignada (26/06/2014 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2014 15:39
Audiência inicial designada (25/06/2014 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2013 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2013 14:45
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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19/09/2013 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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