TRT1 - 0100607-30.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES
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03/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e746278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES -
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES
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26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/05/2025 19:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/05/2025 19:45
Desarquivados os autos
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14/04/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/05/2023 15:04
Arquivados os autos provisoriamente
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01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES em 31/03/2023
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24/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES
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23/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2023 22:33
Iniciada a liquidação
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22/03/2023 22:33
Transitado em julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRENNDA LEE DOS SANTOS COSTA ESPOSITO em 10/03/2023
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de DAVI RODRIGUES em 10/03/2023
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08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLOR DA VIDA COLCHOES LTDA - ME em 07/12/2022
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24/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2022
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24/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 15:19
Expedido(a) edital a(o) FLOR DA VIDA COLCHOES LTDA - ME
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19/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de FLOR DA VIDA COLCHOES LTDA - ME em 25/07/2022
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21/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA VIDA COLCHOES LTDA - ME
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07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES em 06/06/2022
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25/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES
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23/05/2022 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/05/2022 19:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES
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03/02/2022 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/02/2022 12:57
Audiência una realizada (03/02/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada )
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15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de FLOR DA VIDA COLCHOES LTDA - ME em 14/07/2021
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15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES em 14/07/2021
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02/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de ELANE DE BRITO FERREIRA GONÇALVES em 01/07/2021
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24/06/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA VIDA COLCHOES LTDA - ME
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22/06/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA VIDA COLCHOES LTDA - ME
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22/06/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ELANE DE BRITO FERREIRA GONCALVES
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22/06/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ELANE DE BRITO FERREIRA GONCALVES
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22/06/2021 18:59
Audiência una designada (03/02/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2021 18:59
Audiência de instrução cancelada (03/02/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2021 23:10
Audiência de instrução designada (03/02/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Comunicação de Renúncia )
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18/02/2020 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 19:39
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/12/2019 21:38
Encerrada a conclusão
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07/11/2019 17:35
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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28/10/2019 14:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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18/10/2019 13:21
Audiência una realizada (15/10/2019 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2019 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/10/2019 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habillitação)
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05/09/2019 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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05/06/2019 22:13
Audiência una designada (15/10/2019 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2019 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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