TRT1 - 0101373-54.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 20:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCILEA SA GONCALVES
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCILEA SA GONCALVES em 22/07/2025
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12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCILEA SA GONCALVES em 11/06/2025
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03/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c752e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID b0dc9ea, exclua-se do patrocínio da reclamante o(s) advogado(s) do Sindicato Mariana Guedes, Anderson Guida e Ana Rocha e intime a parte autora por eCarta no endereço cadastrado nos autos, sendo o mesmo do obtido junto ao convênio INFOJUD, infra colacionado, sendo infrutífero por mandado e concomitantemente pela via editalícia, a regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, ciente de que no silêncio, considerando-se o documento colacionado no ID 3b83217, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT.
Vindo manifestações sobreste-se o feito nos termos do despacho de ID 96bb8a5.
Decorrido in albis, válida a citação, insolvente o réu e ante as certidões já expedidas, conclusos para sentença de extinção dos atos executórios nestes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCILEA SA GONCALVES -
26/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEA SA GONCALVES
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26/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEA SA GONCALVES
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26/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/05/2025 18:25
Desarquivados os autos
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20/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 16:22
Arquivados os autos provisoriamente
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21/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA. (Recuperação Judicial)
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21/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEA SA GONCALVES
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21/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A em 13/09/2023
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25/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/08/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A
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24/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/03/2023 16:14
Desarquivados os autos
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30/01/2021 22:20
Arquivados os autos provisoriamente
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05/10/2020 06:48
Iniciada a execução
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05/10/2020 06:48
Iniciada a liquidação
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05/10/2020 06:48
Transitado em julgado em 01/10/2018
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10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCILEA SA GONCALVES em 09/07/2020
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05/04/2020 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEA SA GONCALVES
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08/02/2020 16:46
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) destinatário/null
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28/01/2020 14:10
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) destinatário/null
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23/01/2020 08:59
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário/null
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30/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/06/2019 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2019 16:03
Encerrada a conclusão
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07/06/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/02/2019 20:33
Juntada a petição de Manifestação (Certidões apartadas)
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10/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA. (Recuperação Judicial) em 09/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de LUCILEA SA GONCALVES em 09/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 13:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/09/2018 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 184.00
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27/09/2018 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCILEA SA GONCALVES
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27/09/2018 09:36
Homologada a Transação
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27/09/2018 09:36
Audiência una realizada (26/09/2018 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2018 11:23
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2018 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2018 12:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/04/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 09:31
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/04/2018 09:26
Audiência una designada (26/09/2018 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2018 10:17
Audiência inicial realizada (30/01/2018 10:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2017
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17/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2017 06:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2017 06:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/11/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2017 17:07
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/08/2017 17:02
Audiência inicial designada (30/01/2018 09:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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