TRT1 - 0101188-76.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0011845-61.2015.5.01.0483 RECLAMANTE: MARCO AURELIO MOREIRA SALES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO MOREIRA SALES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 03 de julho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MOREIRA SALES -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30afaf5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto a manifestação da ré no #id:5f89076, não há que falar em suspensão do processo, visto que os arts. 899 da CLT e 520, 521 e 522 do CPC que tratam da execução provisória de sentença não excepciona entidades filantrópicas.
Ademais, o §6º do art. 884 da CLT diz respeito a garantia do juízo para opor embargos à execução, o que não é o caso dos presentes autos.
Quanto ao art. 833, IX, do CPC, considerando as reclamações constitucionais 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485, indefiro a ativação do SISBAJUD.
Assim, verificando a documentação trazida pela ré, defiro a reserva de crédito, até o limite da execução de R$ 88.589,32, nos autos do processo 0002695-83.2021.8.19.0066, em trâmite na 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, comunicando-nos quando da efetivação.
Havendo possibilidade de atendimento, solicita-se que o valor seja disponibilizado para a 7ª VT/Duque de Caxias em conta judicial da CEF, agencia 4118.
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfdea3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se o 2º réu, tendo em vista o determinado no acórdão de #id:d6a46e9.
Após, intime-se a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 10 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2025 18:01
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 04/11/2024
-
01/11/2024 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
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17/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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01/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 30/09/2024
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25/09/2024 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2024 09:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9d588fa) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/09/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
-
17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
-
16/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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16/09/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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16/09/2024 13:45
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 11:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d500f75) para Recurso de Revista
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19/06/2024 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 06/06/2024
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03/06/2024 10:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
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23/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
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22/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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15/05/2024 11:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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15/05/2024 11:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2024 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/04/2024 21:58
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
26/03/2024 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
13/03/2024 15:19
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2024 06:29
Retirado de pauta o processo
-
28/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
-
27/02/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/02/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
05/12/2023 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/11/2023 13:23
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/11/2023 13:20
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 09/11/2023
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 09/11/2023
-
27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PINHEIRO DE SIQUEIRA
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26/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/10/2023 12:27
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/10/2023 09:34
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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