TRT1 - 0100673-46.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/08/2025 21:59
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/07/2025 18:21
Audiência una realizada (30/07/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/06/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100673-46.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: ALINE FIDELIS DA CRUZ RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ALINE FIDELIS DA CRUZ Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 30/07/2025 09:15, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será UNA.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é fracionada, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9-As testemunhas, até o máximo de 3 (três) de cada parte, comparecerão à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL.
A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA É RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS TERMOS DO ARTIGO 455 §§1º, 2º E 3º DO CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Adverte-se à(s) parte(s) que, na hipótese de não comprovar(em) a intimação feita às testemunhas na forma do §1º do art. 455 do CPC, estas serão trazidas independente de intimação, sob pena da perda da prova, nos termos do §3º do aludido artigo. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FIDELIS DA CRUZ -
29/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ALINE FIDELIS DA CRUZ
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29/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ALINE FIDELIS DA CRUZ
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29/05/2025 14:29
Audiência una designada (30/07/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100673-46.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/05/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 22:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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