TRT1 - 0100429-07.2020.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DA SILVA SANTOS em 06/06/2025
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02/06/2025 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100429-07.2020.5.01.0491 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA, JOAO DA SILVA SANTOS AGRAVADO: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo do executado; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo do exequente, a fim de deferir a responsabilidade solidária do sócio oculto Sr.
FABRICIO GARIN, pelos créditos exequendos, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para inclusão dele no polo passivo da execução e o regular direcionamento da execução em face do seu patrimônio, com a adoção de medidas e ferramentas disponíveis à satisfação da sentença passada em julgado, como entender de direito, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA -
23/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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23/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA SILVA SANTOS
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23/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA
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21/05/2025 14:52
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA - CPF: *22.***.*44-92 e provido em parte
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21/05/2025 14:52
Conhecido o recurso de JOAO DA SILVA SANTOS - CPF: *15.***.*04-74 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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11/04/2025 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/02/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 15:17
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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05/12/2024 14:37
Distribuído por dependência
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24/08/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 22/08/2023
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA em 22/08/2023
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09/08/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
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09/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
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09/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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08/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA
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07/08/2023 12:40
Conhecido o recurso de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-48 e não provido
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07/08/2023 12:40
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA - CPF: *22.***.*44-92 e provido em parte
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13/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2023
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12/07/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 31/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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07/07/2023 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/06/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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07/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:52
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/06/2023 12:15
Encerrada a conclusão
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02/05/2023 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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18/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:33
Convertido o julgamento em diligência
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18/04/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/04/2023 14:06
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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