TRT1 - 0100211-89.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUCIANA CARLOS em 04/06/2025
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21/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb92654 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 21 Relator: JOSÉ MONTEIRO LOPES AUTOR: MARIA LUCIANA CARLOS RÉUS: VIAÇÃO VERA CRUZ S.A. e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGÉ A parte autora requer o sobrestamento do feito, ante a existência de Ação Rescisória Coletiva (nº 0109268-97.2024.5.01.0000) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que busca rescindir a mesma decisão judicial impugnada na ação individual.
Alega ter tomado ciência da ação coletiva recentemente e argumenta que o julgamento desta última impactará diretamente sua demanda individual, podendo alterar a compreensão jurídica da questão e evitar decisões conflitantes.
Com razão.
A citada Ação Rescisória Coletiva possui o mesmo objeto da presente demanda, qual seja a desconstituição da sentença homologatória do acordo firmado nos autos do PMPP nº 010188221-2021.5.01.0000.
O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a coisa julgada coletiva, se favorável, aproveita aos membros da coletividade, podendo gerar economia processual e segurança jurídica.
Ademais, o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil autoriza a suspensão do processo individual quando a controvérsia estiver sendo discutida em ação coletiva.
Nesse contexto, a suspensão do feito revela-se medida adequada, de modo a evitar decisões conflitantes e a assegurar a plena eficácia da eventual coisa julgada coletiva.
Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente demanda até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0109268-97.2024.5.01.0000, sendo as partes responsáveis por impulsionar o feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIANA CARLOS -
20/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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20/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIANA CARLOS
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20/05/2025 14:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0109268-97.2024.5.01.0000
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12/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 19/03/2024
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29/02/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/02/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 23/02/2024
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23/02/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/02/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
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16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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15/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIANA CARLOS
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15/02/2024 11:35
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 19/10/2023
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18/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUCIANA CARLOS em 06/09/2023
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04/09/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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22/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIANA CARLOS
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22/08/2023 12:07
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/08/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUCIANA CARLOS em 15/05/2023
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20/04/2023 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIANA CARLOS
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18/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:06
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 13/04/2023
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31/03/2023 17:04
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUCIANA CARLOS em 08/03/2023
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24/02/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
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24/02/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIANA CARLOS
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21/02/2023 20:22
Proferida decisão
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16/02/2023 19:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/02/2023 09:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/02/2023 09:45
Declarada a incompetência
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07/02/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/02/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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