TRT1 - 0100321-11.2021.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 26/05/2025
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 15/05/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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03/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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03/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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02/04/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 31/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 12/03/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/02/2025
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17/02/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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30/01/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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30/01/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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30/01/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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13/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/12/2024 16:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 06/12/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/10/2024 16:48
Revogada a decisão anterior (sentença) de 18/10/2024
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21/10/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/10/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/10/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/10/2024 09:57
Registrada a exclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT
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01/10/2024 16:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.191,83)
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01/10/2024 16:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.407,90)
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01/10/2024 16:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.559,80)
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2024
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16/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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15/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f43a6a proferido nos autos.
Vistos.Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.Principal LÍQUIDOR$ 43.559,80Depósito Recursal atualizadoR$ 6.575,11Líquido já deduzido o depósito recursalR$ 36.984,69Imposto sobre RendaISENTOContribuição PrevidenciáriaR$ 1.407,90Honorários advocatícios devidos ao patrono do autorR$ 2.191,83TOTAL GERALR$ 10.584,42Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência, devendo a 2ª Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, Renajud, infojud, DOI e ainda, a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do(s) depósito(s) recursal(ais) convolado(s) em penhora, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 40.584,42.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os sistemas INFOJUD e DOI, acautelando os resultados, na forma de praxe da Secretaria e dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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27/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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27/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/06/2024 11:14
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 01/04/2024
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05/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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01/03/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/03/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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01/03/2024 19:05
Homologada a liquidação
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01/03/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/02/2024 11:09
Iniciada a execução
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26/02/2024 11:09
Transitado em julgado em 01/02/2024
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09/02/2024 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2023 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 09:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.469,75)
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26/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/08/2023
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22/08/2023 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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14/08/2023 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI sem efeito suspensivo
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18/07/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 17/07/2023
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17/07/2023 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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04/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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04/07/2023 13:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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06/06/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/06/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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29/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 01:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/05/2023 01:23
Encerrada a conclusão
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12/05/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 09/05/2023
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03/05/2023 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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24/04/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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24/04/2023 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.469,75
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24/04/2023 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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24/04/2023 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2023
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04/02/2023 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/01/2023 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2023 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/12/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 04/04/2022
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05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/04/2022
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05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 04/04/2022
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01/04/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_SENAI)
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30/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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28/03/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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28/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/03/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (tramitação preferencial)
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26/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/02/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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24/02/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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24/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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24/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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24/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/02/2022 17:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2023 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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09/11/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/11/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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09/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/10/2021 21:15
Audiência de instrução cancelada (13/12/2021 12:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Réplica RTE)
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08/06/2021 15:21
Audiência de instrução designada (13/12/2021 12:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2021 13:57
Audiência inicial realizada (08/06/2021 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 07/06/2021
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07/06/2021 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2021 20:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 07/05/2021
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06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA em 05/05/2021
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05/05/2021 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/04/2021 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/04/2021 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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30/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação em processo)
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28/04/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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28/04/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/04/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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28/04/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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28/04/2021 17:17
Audiência inicial designada (08/06/2021 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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26/04/2021 18:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE EDUARDO DANIEL DE OLIVEIRA
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26/04/2021 13:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/04/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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