TRT1 - 0100057-37.2023.5.01.0076
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GP RETÍFICA DE MOTORES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 25/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 04/06/2025
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29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356f8f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista da consulta CCS ao exequente e sobreste-se o feito por execução frustrada, pelo prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GP RETÍFICA DE MOTORES -
28/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GP RETÍFICA DE MOTORES
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28/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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28/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b1daa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico pelas certidões #id:c0063cd, #id:e540f02 e #id:939c493 que os convênios INFOJUD e SERASAJUD já foram explorados nesta execução, sem sucesso.
Indefiro.
Quanto ao requerimento de suspensão da CNH e dos passaportes dos executados e bloqueio de cartões de crédito, cabe ao juízo analisar, no caso concreto, a viabilidade da adoção de medidas atípicas em busca da efetividade jurisdicional, mas especificamente, na execução, quando o objetivo é a satisfação do crédito de natureza alimentar.
A despeito de ser possível a aplicação do artigo 139, IV, do CPC ao processo do trabalho, a sua aplicação não deve ser analisada de forma isolada do restante da legislação vigente, muito menos ser afastada dos comandos e princípios constitucionais.
A CF/88 consagra, no artigo 5º, XV, o direito de ir e vir.
Outrossim, o artigo 8º, do CPC prevê que "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." No caso dos autos, em que pese as diversas tentativas infrutíferas de execução dos devedores, fato é que não há provas robustas de que estejam se utilizando de subterfúgios, com a finalidade de esconder bens e, assim, se esquivarem ao pagamento do crédito.
Além disso, não há indícios de que os executados ostentem publicamente, ou pratiquem atos que denotem a existência de um patrimônio oculto, não sendo possível presumir tal circunstância.
Não se pode confundir a permissão do uso de medidas executivas atípicas, previstas na legislação com o objetivo de realização do direito inadimplido, com a aplicação de sanção indireta ao executado, sem adequação ao fim pretendido, além de não observarem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A suspensão e apreensão de documentos, no caso em tela, da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte e bloqueio de cartão de crédito, não têm como efeito direto o adimplemento da obrigação.
Ainda que seja discutível que a medida ora pretendida possa, de fato, coagir os executados, e, assim, compeli-los ao pagamento da dívida, de certo tal modalidade de perseguição do crédito, atinge de modo indireto o direito de ir e vir, a liberdade de locomoção da parte executada, razão pela qual não podem ser consideradas adequadas, à medida que denotam certa dose de desprezo pela proporcionalidade e razoabilidade.
Tem-se, então, que o rol de medidas coercitivas atípicas previstas do art. 139, IV, do CPC deve ser interpretado em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (art. 8º, IV, CPC).
Embora a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte e cartões de crédito de quem é parte em processo judicial, possa, em tese, ser adotada, não se aplica à presente execução em que se busca atingir tão somente o patrimônio do devedor, ainda mais quando não demonstrado pelo credor o resultado prático e utilidade para adoção de referidas medidas.
Assim, indefiro a pretensão da exequente de serem aplicadas as medidas restritivas, sob pena de violação do artigo 5º, XV, da CF/88.
Na mesma linha, destaca-se o seguinte entendimento deste E.
Tribunal: MEDIDAS EXECUTÓRIAS ATÍPICAS.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Muito embora o disposto no art. 139, IV, do CPC possibilitar ao juiz fixar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, esta ampliação do poder-dever do juiz não permite a restrição de direitos não-patrimoniais do devedor, que sequer representam em um resultado útil ao credor.
Agravo não provido. (0100471-03.2016.5.01.0069 - DEJT.
Relator: ROBERTO NORRIS.
Quarta Turma) Por fim, o acionamento do CCS se mostra medida útil e proporcional, haja vista que permitirá localizar possíveis tentativas de ocultação patrimonial, relacionamentos com instituições financeiras e eventuais procuradores.
Defiro.
Com a resposta do CCS, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO -
26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/05/2025 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 01/10/2024
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20/09/2024 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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19/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/09/2024 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 29/08/2024
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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30/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 02/07/2024
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26/06/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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06/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/04/2024 13:41
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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26/04/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10,14)
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17/04/2024 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 67,13)
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16/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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16/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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16/04/2024 15:54
Expedido(a) alvará a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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15/04/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR GOMES LIRA FERREIRA em 08/04/2024
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04/04/2024 01:01
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 03/04/2024
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01/04/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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20/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/03/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de JEFERSON DE MIRANDA FERREIRA em 27/02/2024
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19/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/02/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CESAR GOMES LIRA FERREIRA
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15/02/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) JEFERSON DE MIRANDA FERREIRA
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15/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/01/2024 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.352,60)
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12/01/2024 15:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/01/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/12/2023 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2023 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2023 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) CARLOS CESAR GOMES LIRA FERREIRA
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17/11/2023 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) JEFERSON DE MIRANDA FERREIRA
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17/11/2023 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) GP RETIFICA DE MOTORES
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17/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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16/11/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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16/11/2023 11:25
Expedido(a) alvará a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON DE MIRANDA FERREIRA em 09/11/2023
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30/10/2023 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR GOMES LIRA FERREIRA em 27/10/2023
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23/10/2023 03:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2023 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CESAR GOMES LIRA FERREIRA
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) JEFERSON DE MIRANDA FERREIRA
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16/10/2023 08:23
Registrada a inclusão de dados de JEFERSON DE MIRANDA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2023 08:23
Registrada a inclusão de dados de CARLOS CESAR GOMES LIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/10/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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25/09/2023 12:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/09/2023 12:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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25/09/2023 12:06
Determinada a inclusão de dados de CARLOS CESAR GOMES LIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 12:06
Determinada a inclusão de dados de JEFERSON DE MIRANDA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/09/2023 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2023 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/09/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 09:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/09/2023 08:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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21/09/2023 08:27
Iniciada a execução
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21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de GP RETÍFICA DE MOTORES em 20/09/2023
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21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 20/09/2023
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13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GP RETÍFICA DE MOTORES
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12/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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12/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/09/2023 10:25
Transitado em julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de GP RETÍFICA DE MOTORES em 11/09/2023
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 11/09/2023
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29/08/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GP RETÍFICA DE MOTORES
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25/08/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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25/08/2023 18:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GP RETÍFICA DE MOTORES
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22/08/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/08/2023 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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16/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/08/2023 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GP RETÍFICA DE MOTORES
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07/08/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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07/08/2023 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 331,55
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07/08/2023 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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07/08/2023 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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07/08/2023 11:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a GP RETÍFICA DE MOTORES
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05/07/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/07/2023 14:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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10/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/05/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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03/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/05/2023 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/05/2023 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/05/2023 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2023 13:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/05/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2023 11:01
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de GP RETÍFICA DE MOTORES em 21/03/2023
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20/03/2023 02:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2023 02:51
Decorrido o prazo de JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO em 15/02/2023
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14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 10:56
Expedido(a) mandado a(o) GP RETIFICA DE MOTORES
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10/02/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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10/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/02/2023 08:02
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2023 13:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/02/2023 15:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/02/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOSTENES NOGUEIRA LOBATO
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30/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/01/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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