TRT1 - 0100424-34.2025.5.01.0321
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 03:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL TOME DA CRUZ
-
18/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
-
18/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE LOPES HENRIQUES
-
18/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/09/2025 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2025 10:05
Audiência una designada (01/12/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2025 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/09/2025 14:58
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
16/09/2025 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/09/2025 04:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAFAEL TOME DA CRUZ em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAYANE LOPES HENRIQUES em 24/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100424-34.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: RAYANE LOPES HENRIQUES RECLAMADO: REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAFAEL TOME DA CRUZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 16/09/2025 10:20. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25071501011047700000233871833 Despacho Despacho 25071414210613000000233806199 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25071413424672900000233798609 Ordem de Serviço: SED Certidão 25063015354190500000232438901 Certidão ( resultado e-carta) Certidão 25063011474644000000232390616 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062210265113300000231591422 Intimação (e-carta) Intimação 25061310324896500000230951666 Intimação (e-carta) Intimação 25061310324854400000230951664 Despacho Despacho 25060915080973400000230460017 REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA Registro na Junta Comercial 25060914511442900000230456031 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060914353740100000230452681 Mandado Mandado 25053014033306200000229550287 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25053013445845400000229547035 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25053012045296700000229532890 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052707333079700000229071173 Mandado Mandado 25052613212527700000228978045 Notificação Notificação 25052613212499200000228978044 Mandado Mandado 25052613212469700000228978043 Intimação Intimação 25052612184226200000228967964 Despacho Despacho 25052609390231200000228940595 Certidão de Distribuição Certidão 25052316214370400000228873305 Pesquisa de Situação cadastral JUCERJA Documento Diverso 25052316212452500000228873261 Quadro de Sócio e Administrador Documento Diverso 25052316212433500000228873260 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25052316212416800000228873259 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA Exame Médico 25052316212399700000228873258 Fotografia Fotografia 25052316212383400000228873257 COMPROVANTE PIX Documento Diverso 25052316212368600000228873256 Carteira de Trabalho Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052316212354500000228873255 Programa de Integração Social (PIS) Programa de Integração Social (PIS) 25052316212340000000228873254 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25052316212325100000228873253 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052316212307700000228873252 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25052316212280000000228873251 Procuração Procuração 25052316212257400000228873250 Petição Inicial Petição Inicial 25052316191956500000228872941 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de julho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL TOME DA CRUZ -
15/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL TOME DA CRUZ
-
15/07/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL TOME DA CRUZ
-
15/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA
-
15/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE LOPES HENRIQUES
-
15/07/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/07/2025 14:20
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/07/2025 14:20
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/07/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA em 01/07/2025
-
25/06/2025 22:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2025 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA
-
13/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA
-
13/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/06/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL TOME DA CRUZ em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAYANE LOPES HENRIQUES em 04/06/2025
-
30/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 14:03
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL TOME DA CRUZ
-
30/05/2025 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94093ff proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 23/07/2025 10:10. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE LOPES HENRIQUES -
26/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL TOME DA CRUZ
-
26/05/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
-
26/05/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
-
26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE LOPES HENRIQUES
-
26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
26/05/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/05/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100041-56.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Sued da Silva Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2022 15:15
Processo nº 0100041-56.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Sued da Silva Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 17:35
Processo nº 0100868-05.2017.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2017 13:57
Processo nº 0100421-79.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 01:04
Processo nº 0100500-32.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Andrade Ferreira Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 20:02