TRT1 - 0100362-33.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE em 24/07/2025
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11/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100362-33.2022.5.01.0051 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos do reclamante,aplicando ao mesmo a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação; DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamada para sanar a omissão no que diz respeito à possibilidade de cumulação de salário e benefício previdenciário com a pensão deferida, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE -
10/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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10/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE
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17/06/2025 14:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA - CNPJ: 17.***.***/0001-35
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17/06/2025 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE - CPF: *27.***.*98-72
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10/06/2025 09:11
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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09/06/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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29/05/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100362-33.2022.5.01.0051 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:deferir ao autor o pagamento de uma indenização pelos danos materiais a título de pensão em valor equivalente a 30% de sua última remuneração, a ser paga em parcela única, e unicamente relativamente ao período compreendido entre 25/02/2022 e 17/03/2022; majorar para 15% o montante do valor devido pela empregadora a título de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Majorado o valor da condenação em R$41.052,70.
Custas de R$821,05, pela ré.
Considerando tratar-se de sentença líquida, ora reformada por este Julgamento, a Vara deverá observar, quando da liquidação, o contido na Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE -
30/04/2025 12:08
Conhecido o recurso de MAURO JORGE ALVES BERDEVILLE - CPF: *27.***.*98-72 e provido em parte
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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03/02/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/02/2025 07:34
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/11/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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03/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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