TRT1 - 0004800-10.2003.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcdbbe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DE MARIA -
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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26/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/06/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99df833 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a resposta negativa do SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DE MARIA -
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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29/05/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 03:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 09:22
Iniciada a execução
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 21/11/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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17/09/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 28/08/2024
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28/08/2024 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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19/08/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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13/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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13/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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10/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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10/07/2024 16:09
Homologada a liquidação
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10/07/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 04/07/2024
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04/07/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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04/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/07/2024 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/06/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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18/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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18/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/06/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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10/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/06/2024 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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23/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 17/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 14/05/2024
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01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DE MARIA em 30/04/2024
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04/04/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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04/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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02/04/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE MARIA
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02/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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