TRT1 - 0100809-03.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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08/09/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a WILKISANIA GOMES DA SILVA
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08/09/2025 16:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/09/2025 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (08/09/2025 10:20 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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05/09/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 18:19
Expedido(a) mandado a(o) TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA
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22/07/2025 16:23
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 10:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/07/2025 16:23
Audiência una realizada (22/07/2025 09:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/07/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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09/06/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de WILKISANIA GOMES DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0100809-03.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: WILKISANIA GOMES DA SILVA RECLAMADO: TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): WILKISANIA GOMES DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 22/07/2025 09:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 26 de maio de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WILKISANIA GOMES DA SILVA -
26/05/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA
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26/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WILKISANIA GOMES DA SILVA
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23/05/2025 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:27
Audiência una designada (22/07/2025 09:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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