TRT1 - 0171500-55.1997.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609c638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES SICA -
05/06/2023 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERICK CESAR MERCES em 01/06/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS BRASIL PORTUGAL S A em 18/05/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES SICA em 18/05/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO CARRICO DE ASSUMPCAO PINTO em 18/05/2023
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06/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
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06/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
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06/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
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06/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS BRASIL PORTUGAL S A
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05/05/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CESAR MERCES
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05/05/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES SICA
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05/05/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARRICO DE ASSUMPCAO PINTO
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02/05/2023 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO CARRICO DE ASSUMPCAO PINTO - CPF: *28.***.*13-49
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04/04/2023 12:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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03/04/2023 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS BRASIL PORTUGAL S A em 29/03/2023
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAURO CARRICO ASSUMPCAO PINTO em 29/03/2023
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERICK CESAR MERCES em 29/03/2023
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES SICA em 29/03/2023
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24/03/2023 00:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS BRASIL PORTUGAL S A
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16/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CARRICO ASSUMPCAO PINTO
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16/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CESAR MERCES
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16/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES SICA
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16/03/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARRICO DE ASSUMPCAO PINTO
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13/03/2023 11:34
Conhecido o recurso de MARCIO CARRICO DE ASSUMPCAO PINTO - CPF: *28.***.*13-49 e não provido
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14/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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03/11/2022 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2022 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/10/2022 05:42
Encerrada a conclusão
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17/10/2022 05:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/10/2022 11:50
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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04/10/2022 15:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/10/2022 16:17
Declarada a incompetência
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28/09/2022 20:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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