TRT1 - 0100603-46.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:15
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA COSTA BAIENSE em 05/09/2025
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26/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA COSTA BAIENSE
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22/08/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,29
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22/08/2025 11:49
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/06/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA COSTA BAIENSE em 16/06/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46d5d5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar o fundamento jurídico do pedido "5 - Condenar a RECLAMADA ao pagamento da multa de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS"; b) Indicar as competências em que não houve recolhimento do FGTS ou que fo recolhido a menor, indicando a diferença devida. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA COSTA BAIENSE -
20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA COSTA BAIENSE
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20/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/05/2025 15:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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