TRT1 - 0100555-90.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO POLICARPO em 10/06/2025
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03/06/2025 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100555-90.2023.5.01.0058 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: FERNANDO POLICARPO, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: FERNANDO POLICARPO, STONE PAGAMENTOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais, tudo nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza indenizatória, não integrantes do salário de contribuição.
Em conformidade com o decidido pela SDI-I do TST no julgamento do E-RR-202-65.2011.5.04.0030, no qual foi firmado o entendimento no sentido de que, ante a unificação dos índices, deve ser adotado a SELIC desde o ajuizamento para a atualização da indenização de danos morais, com a superação da antinomia da Súmula 439 do TST, no caso dos autos, considerando-se que o dano ocorreu antes de 29 de agosto de 2024, o valor fixado será corrigido deste a data de ajuizamento.
Custas em R$ 600,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ante a majoração da condenação realizada nesta instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO POLICARPO -
27/05/2025 15:29
Conhecido o recurso de FERNANDO POLICARPO - CPF: *93.***.*20-84 e provido em parte
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27/05/2025 15:29
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e não provido
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27/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO POLICARPO
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09/05/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2025
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05/05/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 19:53
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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24/04/2025 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/04/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/03/2025
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03/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/12/2024 11:43
Determinada a requisição de informações
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01/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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