TRT1 - 0010138-64.2013.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee402fc proferido nos autos. DESPACHO Apreciada a petição de #id:8537c26.
Por não garantida a execução, indefere-se, por ora, a expedição de alvará.
Intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO -
07/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
07/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d0dd5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Diante da resposta do INSS, #id:7f95ac2, bem como a manifestação de #id:8901eea, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO -
15/05/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
15/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO em 27/03/2025
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 14/03/2025
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14/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de INSS em 25/02/2025
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18/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
05/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
02/12/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
27/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
08/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
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09/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO em 08/07/2024
-
21/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
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20/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/04/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
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11/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/10/2023 10:43
Registrada a inclusão de dados de ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO *86.***.*60-74 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2023 10:43
Registrada a inclusão de dados de RAKA PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/10/2023 10:43
Registrada a inclusão de dados de AHNIDRAS PINTURAS NAVAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2023 10:43
Registrada a inclusão de dados de JORGE DA SILVA SARDINHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/07/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
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30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAKA PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP em 29/05/2023
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20/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAKA PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP
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27/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de AHNIDRAS PINTURAS NAVAIS LTDA em 12/12/2022
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAKA PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP em 12/12/2022
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO *86.***.*60-74 em 12/12/2022
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA SARDINHA em 12/12/2022
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10/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO em 09/11/2022
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26/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AHNIDRAS PINTURAS NAVAIS LTDA
-
26/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAKA PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP
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26/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO *86.***.*60-74
-
26/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA SARDINHA
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02/09/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de JKR PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP em 26/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JKR PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP
-
17/08/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
17/08/2022 09:27
Proferida decisão
-
16/08/2022 21:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/08/2022 21:53
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA SARDINHA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de AHNIDRAS PINTURAS NAVAIS LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAKA PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO *86.***.*60-74 em 13/06/2022
-
17/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO *86.***.*60-74
-
17/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA SARDINHA
-
17/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AHNIDRAS PINTURAS NAVAIS LTDA
-
17/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAKA PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP
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18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO em 17/03/2022
-
10/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JKR PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP
-
08/03/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
08/03/2022 18:42
Proferida decisão
-
08/03/2022 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2022 17:34
Encerrada a conclusão
-
28/01/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/01/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
18/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
22/06/2021 09:59
Registrada a inclusão de dados de JKR PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ABREU SARDINHA em 26/06/2017
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO em 02/12/2020
-
06/11/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 21/10/2020
-
14/10/2020 22:23
Determinada a inclusão de dados de RAFAEL DE ABREU SARDINHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2020 22:23
Determinada a inclusão de dados de ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2020 22:23
Determinada a inclusão de dados de JKR PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2020 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/10/2020 08:54
Encerrada a conclusão
-
14/10/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO em 09/10/2020
-
07/10/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
05/10/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUSEP em 16/09/2020
-
10/09/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/09/2020 15:31
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
01/09/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/08/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
25/08/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:16
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
-
25/08/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/07/2020 16:18
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
29/07/2020 15:58
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
29/07/2020 15:58
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP
-
16/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/04/2020 09:36
Desarquivados os autos
-
13/04/2020 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/09/2019 13:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/03/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 01:35
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO em 12/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 21:52
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/02/2019 16:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/02/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/01/2019 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2018 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/12/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 23:59
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/09/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 23:55
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
31/08/2018 23:53
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/11/2017 01:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2017 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2017 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2017 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/11/2017 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2017 17:05
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/08/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 05:15
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/07/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 23:55
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/02/2017 14:34
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
09/01/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2017 01:12
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de GABRIELLE GOMES EVANGELISTA em 21/11/2016 23:59:59
-
20/10/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2016
-
20/10/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2016 15:40
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL DE ABREU SARDINHA - CPF: *59.***.*02-47 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/07/2016 15:40
Registrada a inclusão de dados de ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*60-74 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/07/2016 15:38
Determinada a inclusão de dados de ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*60-74 no BNDT
-
27/07/2016 15:38
Determinada a inclusão de dados de RAFAEL DE ABREU SARDINHA - CPF: *59.***.*02-47 no BNDT
-
27/07/2016 15:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/03/2016 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 12:54
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/02/2016 16:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/02/2016 16:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/02/2016 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ABREU SARDINHA em 19/02/2016 23:59:59
-
20/02/2016 00:06
Decorrido o prazo de ALEANDRO DE HOLANDA DO NASCIMENTO em 19/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2016
-
12/02/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2016
-
12/02/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2016 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/01/2016 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2015 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2015 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2015 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/12/2015 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2015 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2015 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/07/2015 19:29
Determinada a inclusão de dados de JKR PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP no BNDT
-
01/07/2015 19:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/10/2014 15:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/10/2014 16:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/08/2014 12:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/08/2014 23:11
Conclusos os autos para decisão Geral
-
16/06/2014 17:17
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
12/02/2014 15:13
Transitado em julgado em 12/02/2014
-
12/02/2014 14:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
12/02/2014 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 24.00
-
12/02/2014 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO
-
12/02/2014 13:47
Homologada a Transação
-
12/02/2014 13:47
Audiência una realizada (12/02/2014 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/01/2014 18:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2014 18:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2013 14:38
Audiência una designada (12/02/2014 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2013 14:36
Audiência una cancelada (11/02/2014 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2013 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2013 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/12/2013 13:25
Audiência una designada (11/02/2014 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2013 14:05
Audiência una realizada (14/11/2013 10:50 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2013 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIS CLAUDIO MENEZES DE CARVALHO - CPF: *53.***.*45-97
-
15/08/2013 16:26
Conclusos os autos para decisão
-
15/08/2013 16:26
Conclusos os autos para decisão
-
15/08/2013 09:30
Audiência una designada (14/11/2013 10:50 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2013 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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