TRT1 - 0100086-89.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXTRA SUPERMERCADO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS CUSTODIO em 09/06/2025
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06/06/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100086-89.2024.5.01.0064 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS CUSTODIO RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXTRA SUPERMERCADO LTDA, KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
MMM Tomar ciência da decisão de ID 0f0b325: "…por unanimidade, acolher a prejudicial de mérito para aplicar a suspensão da prescrição prevista na Lei nº 14.010/2020, de 20.3.2020 e 30.10.2020, conhecer do recurso da parte autora, e, no mérito, dar parcial provimento para condenar a reclamada a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) à título de dano moral e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do Exmo Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DOS SANTOS CUSTODIO -
26/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
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26/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EXTRA SUPERMERCADO LTDA
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26/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS CUSTODIO
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13/05/2025 14:25
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS CUSTODIO - CPF: *49.***.*93-00 e provido em parte
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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16/04/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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21/03/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/03/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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