TRT1 - 0100690-86.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/06/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
24/06/2025 14:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/06/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 14:17
Iniciada a execução
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13/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dac787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe HOMOLOGO a avença entabulada pelas partes, cujos termos se encontram discriminados na petição conjunta #id:91817a4.
Custas de R$ 200,00, pela parte autora, isenta, dada a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado, conforme declarado pelas partes.
Retire-se o presente feito da pauta.
Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria 582/2013 e o §7º, do art. 832, da CLT.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivame ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
12/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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12/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIGUEL DE LIMA
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12/06/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MIGUEL DE LIMA
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12/06/2025 13:16
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/06/2025 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 13:16
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/06/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 20:04
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MIGUEL DE LIMA
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02/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIGUEL DE LIMA
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30/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/05/2025 14:46
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-86.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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