TRT1 - 0100898-56.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b6559 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMIL MOREIRA DE CARVALHO -
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL MOREIRA DE CARVALHO
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26/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL MOREIRA DE CARVALHO
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04/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4883d8c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a resposta negativa do SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMIL MOREIRA DE CARVALHO -
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL MOREIRA DE CARVALHO
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29/05/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 02:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:54
Iniciada a execução
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26/08/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de METALICA ESTRUTURAL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/04/2024
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06/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) METALICA ESTRUTURAL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME
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05/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/04/2024 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2024 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/04/2024 15:12
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2024 10:32
Juntada a petição de Acordo
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24/01/2024 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/01/2024 18:16
Homologada a liquidação
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22/01/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/01/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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22/01/2024 14:11
Transitado em julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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22/01/2024 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAMIL MOREIRA DE CARVALHO
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22/01/2024 13:02
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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22/01/2024 13:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2024 12:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) METALICA ESTRUTURAL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME
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23/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL MOREIRA DE CARVALHO
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23/10/2023 12:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2024 12:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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