TRT1 - 0101312-92.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101312-92.2024.5.01.0044 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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12/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/06/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8999fe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo Improcedente a Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação que a este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelo executado.
Intimem-se as partes.
Decorridos os prazos, sem manifestações, expeça-se RPV.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO -
20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
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20/05/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
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22/04/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2025 14:45
Iniciada a execução
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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25/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/02/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BRANDAO ALVES DO PINHO
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10/02/2025 12:51
Homologada a liquidação
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10/02/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 20:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/11/2024 14:34
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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