TRT1 - 0101181-75.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a51de0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:cc965eb para fixar a condenação no valor total de R$ 200.432,21, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 197.268,25. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 3.163,96, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES ALVES DE BARROS -
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100397-24.2022.5.01.0461 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOSLANE BARCELOS DAS CHAGAS, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., SEPETIBA TECON S/A RECORRIDO: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA EIRELI, PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA, PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA, PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA, SEPETIBA TECON S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.953de41, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 5 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef1248 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que deu provimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, afastando a sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas constituídos nesta ação, exclua-o do polo passivo.
Intime-se o autor para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2021 14:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2021
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/12/2020
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 15/12/2020
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09/12/2020 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR E CRAI ERJ)
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08/12/2020 10:02
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AI ID FAC42F5)
-
08/12/2020 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RECURSO REVISTA ID.0CFF57C)
-
08/12/2020 09:48
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTAO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ID.CE693E2)
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08/12/2020 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA ID.575264F )
-
27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
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27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/11/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
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19/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2020
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26/10/2020 22:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 21/10/2020
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22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/10/2020
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19/10/2020 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
08/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
-
07/10/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/09/2020 10:23
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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29/09/2020 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
28/09/2020 20:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
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18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/06/2020
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16/06/2020 22:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
16/06/2020 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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03/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
-
29/05/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/04/2020 09:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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24/04/2020 09:37
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e provido em parte
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07/04/2020 13:30
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, ORDINÁRIA 2 ()
-
06/04/2020 09:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
17/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2020
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16/03/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 11:28
Incluído em pauta o processo para 30/03/2020, 09:15:00, EXTRAORDINÁRIA 2 ()
-
11/10/2019 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2019 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2019 23:59:59
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25/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 24/06/2019 23:59:59
-
25/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/06/2019
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08/06/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 12:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/05/2019 14:47
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e provido
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03/05/2019 14:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2019
-
26/04/2019 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 16:42
Incluído o processo em pauta (15/05/2019, 09:15:00, EM MESA)
-
30/03/2019 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2019 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/01/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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