TRT1 - 0101359-10.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:10
Iniciada a execução
-
29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em 28/08/2025
-
05/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81274e proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.2a595f8, para fixar em R$ 13.468,90 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 13.468,90 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE GONCALVES DA SILVA -
04/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
04/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2025 12:17
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/07/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumSen 0101359-10.2024.5.01.0483 EXEQUENTE: HENRIQUE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA -
01/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 27/06/2025
-
20/06/2025 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c84a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, com a dedução dos valores quitados pela 2a. reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A), na ação principal 0100840-69.2023.5.01.0483.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 15 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA -
15/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
15/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/06/2025 10:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
13/06/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em 16/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
02/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 21:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 21:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HENRIQUE GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
10/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2024 10:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
28/10/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/10/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 15:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ceaa3c2) para Agravo de Petição
-
26/10/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/10/2024
-
24/10/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
15/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 18:22
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/10/2024 12:16
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 27/09/2024
-
12/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 10/09/2024
-
27/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em 19/08/2024
-
13/08/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
09/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/08/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/08/2024 10:51
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 09:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/08/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/08/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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